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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Governo depositário da Convenção Que Suprime a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Estado de Israel notificou o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos de que a autoridade competente para emitir a apostila prevista no n.º 1) do artigo 3.º daquela Convenção é a seguinte: Ministério dos Negócios Estrangeiros de Israel.
Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 3 de Maio de 1979. - O Director-Geral, Francisco António Borges Grainha do Vale.
