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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que a República Popular da China depositou em 14 de Novembro de 1978 o instrumento de adesão à Convenção Referente às Infracções e Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio em 14 de Setembro de 1963, formulando uma reserva relativamente ao parágrafo 1 do artigo 24 da referida Convenção, que não será aplicável àquele país.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 8 de Maio de 1979. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.