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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que os Governos Português e Francês se notificaram reciprocamente, por via diplomática, no mês de Janeiro de 1979, do cumprimento das normas constitucionais requeridas para a entrada em vigor do Acordo Adicional à Convenção Geral entre Portugal e a França sobre Segurança Social de 29 de Julho de 1971, assinado em Lisboa em 7 de Fevereiro de 1977 e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 177, de 2 de Agosto de 1977.
Nesta conformidade, segundo o disposto no seu artigo 11.º, o Acordo em apreço entrou em vigor em 1 de Fevereiro de 1979.
Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração, 9 de Fevereiro de 1979. - O Chefe do Gabinete, Fernando Pinto dos Santos.