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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que o embaixador de Portugal em Washington depositou junto do Governo dos Estados Unidos da América, em 23 de Julho de 1980, o instrumento de ratificação do Protocolo que prorroga pela 5.ª vez a Convenção do Comércio do Trigo, 1971, aprovado para ratificação pelo Decreto n.º 32/80, de 22 de Maio.
São subscritores do referido protocolo os seguintes países:
Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Barbados, Bolívia, Brasil, Bulgária, Canadá, China, Colômbia, Costa Rica, Cuba, República Dominicana, Equador, Egipto, S. Salvador, Bélgica, Dinamarca, França, República Federal da Alemanha, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Inglaterra, Finlândia, Grécia, Guatemala, Índia, Indonésia, Irão, Iraque, Israel, Japão, Quénia, República da Coreia, Koweit, Líbano, Líbia, Malta, Maurícias, México, Marrocos, Nigéria, Noruega, Paquistão, Panamá, Peru, Portugal, Arábia Saudita, África do Sul, Espanha, Sri Lanka, Suécia, República Árabe da Síria, Trindade e Tabago, Tunísia, Turquia, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, Estados Unidos da América, Uruguai, Estado do Vaticano e Venezuela.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 9 de Outubro de 1980. - O Director-Geral-Adjunto, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.