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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que, em 25 de Abril de 1980, o Governo de Israel comunicou ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos haver designado como autoridade central, ao abrigo do artigo 2.º da Convenção Relativa à Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, concluída na Haia em 18 de Maio de 1970, de que Portugal é parte, o director do Tribunal - 19, Estrada de Jaffa, Jerusalém.
Secretaria-Geral do Ministério, 4 de Junho de 1980. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Rui Eduardo Barbosa de Medina.