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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que declararam ser sua intenção continuarem a ser Partes por mais três anos do Acordo Internacional do Café de 1976, concluído em Londres em 3 de Dezembro de 1975, os seguintes países:
Madagáscar;
Congo;
Costa do Marfim;
Costa Rica;
República dos Camarões;
Honduras;
Libéria;
Espanha;
Togo;
Nova Zelândia;
República Dominicana;
Estados Unidos da América.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Novembro de 1979. - O Adjunto do Director-Geral, Francisco Moita.