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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, o Governo da Venezuela depositou, em 20 de Setembro de 1982, o instrumento de adesão à Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas, de 9 de Setembro de 1886, revista em Paris, em 24 de Julho de 1971, com excepção do artigo 33.1).
O Acto de Paris (1971) da referida Convenção entrará em vigor em relação à Venezuela no dia 30 de Dezembro de 1982.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 26 de Novembro de 1982. - O Adjunto do Director-Geral, António Guilherme Lopes de Oliveira Cascais.