Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a adquirir parte do imóvel sito em Lisboa na Rua da Imprensa Nacional, 77 a 83, para a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a celebrar contrato de compra do rés-do-chão do imóvel em regime de propriedade horizontal sito na Rua do Brigadeiro Lino Valente, em Ferreira do Zêzere, pela importância de 19600000$00
Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a celebrar contrato de compra e venda de parte do rés-do-chão do edifício sito no Casal do Malta, na Marinha Grande, pela importância de 33989146$00
Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a celebrar contrato de compra e venda do edifício sito no lugar do Margiado, freguesia e concelho de Cinfães, pela importância de 19449000$00
Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a celebrar contrato de compra e venda de parte dos 1.º, 2.º e 3.º pisos do edifício dos novos Paços do Concelho das Caldas da Rainha pela importância de 29190000$00
Torna público que foi designada a Direcção-Geral de Viação como autoridade competente portuguesa para efeitos da aplicação do marginal 10170 (formação de condutores) do Acordo Europeu sobre o Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR)
Torna público que relativamente à Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção foram depositados os instrumentos de ratificação pelo Governo da República Democrática do Sudão e de aceitação da emenda da alínea a), parágrafo 3, do artigo 11 pelos Governos da Jordânia, da África do Sul, do Peru e do Nepal
Esclarece que o disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, também se aplica aos casos em que os interessados hajam pedido a exoneração dos lugares em que anteriormente tenham sido colocados
Introduz alterações ao Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 28/77, de 17 de Maio
Determina que os subsídios de dedicação exclusiva das carreiras docente universitária, de investigação científica e docente politécnica sejam considerados para efeitos de subsídios de Natal e de férias
Emitente:
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