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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que em 29 de Setembro o embaixador de Portugal na Haia depositou junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos o instrumento de ratificação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 108/83, de 11 de Maio, de que Portugal já é parte. Aquele instrumento diplomático entrará em vigor em 1 de Dezembro de 1983.
Além de Portugal, são partes da Convenção o Canadá e a França.
Secretaria-Geral do Ministério, 6 de Outubro de 1983. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.