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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo notificação do Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Confederação Helvética, o Governo do Reino da Bélgica depositou, em 3 de Outubro de 1983, os instrumentos de ratificação da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens, concluída em Washington, em 3 de Março de 1973, e da emenda de 22 de Junho de 1979 (ainda não em vigor) à referida Convenção.
Em conformidade com o parágrafo 2 do artigo 22.º da Convenção, a ratificação pelo Reino da Bélgica produzirá os seus efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 12 de Dezembro de 1983. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.