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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo da República Popular de Moçambique depositou junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas o instrumento de ratificação relativo à Convenção sobre Relações Consulares, celebrada em Viena em 24 de Abril de 1963, que entrou em vigor para o referido país em 18 de Maio de 1983, nos termos do n.º 2 do respectivo artigo 77.º
O Governo da República Popular de Moçambique fez, no acto de adesão, as seguintes declarações relativamente aos artigos 74.º e 76.º da referida Convenção:
A República Popular de Moçambique considera que estas disposições são incompatíveis com o princípio de que os instrumentos internacionais multilaterais, cuja finalidade e objecto interessam a toda a comunidade internacional, devem ser abertos à participação universal.
Considera igualmente que os citados artigos são contrários ao princípio da igualdade soberana dos Estados e privam os Estados soberanos do seu direito legítimo de participar na Convenção.
Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 7 de Junho de 1983. - O Director-Geral, João Morais da Cunha Matos.