Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 19838/2026/2
Reinício do Procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico de Casal da Serra, Ericeira
Hugo Manuel Moreira Luís torna público em cumprimento do disposto da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação atual, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), para publicação na 2.ª série do Diário da República, que a Câmara Municipal de Mafra, na sua reunião pública de 24 de julho de 2026, deliberou por unanimidade, declarar a caducidade, do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor Núcleo de Desenvolvimento Turístico Casal da Serra (PP-NDT-CS), publicado no Aviso n.º 15366/2024/2, de 24/07, cujo prazo foi prorrogado através do aviso n.º 7509/2026, de 02/04 e, determinar o reinício do procedimento de elaboração do PP-NDT-CS, nos termos dos n.os 1, 3 e 7 do artigo 76.º do RJIGT.
Mais deliberou, concordar com a manutenção dos objetivos e dos termos de referência para a elaboração do PP-NDT-CS, que conforme Aviso n.º 15366/2024/2, de 24/07, determinam em síntese, a oportunidade gerada pela intervenção prevista assenta na criação de novas edificações e infraestruturas que potenciam a criação de condições de valorização das mesmas garantindo a salvaguarda e a preservação dos recursos naturais e a regulação e ordenação do território, assim como, o prazo de 12 meses para a sua conclusão e, a sua submissão a avaliação ambiental, nos termos dos artigos 76.º e 78.º do RJIGT, conjugado com o artigo 3.º do Dec. Lei n.º 232/2007, de 15/06, na sua redação atual.
Deliberou, ainda, determinar com o reinício do procedimento de elaboração do PP-NDT-CS, o aproveitamento de todos os atos e formalidades já praticados no procedimento anterior, conforme teor da deliberação da reunião pública de 24 de julho de 2026, ao abrigo do n.º 7, do artigo 76.º do RJIGT.
27 de julho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Manuel Moreira Luís.
Deliberação
De acordo com a Informação, Interno/2026/18415, elaborada a 20 de julho de 2026, na Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território, sobre o qual recaiu o parecer de concordância da Chefe de Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território, datado da mesma data, a Câmara Municipal deliberou:
Declarar a caducidade do procedimento de elaboração do PP-NDT-CS, publicado no Aviso n.º 15366/2024/2, de 24/07, cujo prazo foi prorrogado através do aviso n.º 7509/2026, de 02/04.
Mais deliberou, determinar o reinício do procedimento de elaboração do PP-NDT-CS, concordando com a manutenção dos termos de referência que determinaram as oportunidades e os objetivos para a elaboração do Plano, assim como a manutenção do prazo de 12 meses para a elaboração do mesmo e a sua submissão a avaliação ambiental, nos termos dos artigos 76.º e 78.º do RJIGT, na sua atual redação, conjugado com o artigo 3.º do Dec. Lei n.º 232/2007, de 15/06, atualmente em vigor.
Deliberou, ainda, determinar que com o reinício do procedimento suprarreferido, a enviar para publicação no Diário da República, será efetuado o aproveitamento de todos os atos e formalidades já praticados no procedimento anterior, conforme previsto no n.º 7, do artigo 76.º do RJIGT, designadamente:
A delimitação do NDT de Casal da Serra, sujeito a Plano de Pormenor, conforme alínea b), do n.º 2 do artigo 19.º do regulamento do PDM, republicado pelo Aviso n.º 5280/2023, de 13/03, na sua redação atual, conjugado com o artigo 96.º do referido regulamento;
A celebração do Contrato para Planeamento, realizado nos termos dos artigos 79.º, 80.º e 81.º do RJIGT, na sua atual redação, e submetido a discussão publica após a publicação do aviso n.º 19684/2024/2, de 03/09;
A aprovação dos termos de referência do Plano e a sua submissão a avaliação ambiental, nos exatos termos da deliberação de Câmara Municipal de 26 de março de 2024, considerando que se mantém a oportunidade e os objetivos para a elaboração do Plano;
A manutenção do prazo de elaboração de 12 meses para a conclusão do respetivo procedimento de elaboração do Plano, a realizar nos termos do previsto no RJIGT, na sua redação atual;
A participação pública preventiva realizada nos termos da deliberação de Câmara Municipal de 26 de março de 2024, conforme o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, na qual não foram formuladas sugestões ou apresentadas informações, e que decorreu durante 15 dias, de 31 de julho a 21 de agosto de 2024, após a publicação do Aviso n.º 15366/2024/2, de 24/07;
A consulta às entidades com responsabilidades ambientais específicas (ERAE), para efeitos de definição do âmbito da avaliação ambiental e do alcance e nível de pormenorização da informação a incluir no Relatório Ambiental, realizada ao abrigo do Dec. Lei n.º 232/2007, de 15/06, atualmente em vigor;
A manutenção do número de processo (n.º 1135), na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT), para efeitos de economia processual, a solicitar à Direção Geral do Território, conforme o artigo 190.º do RJIGT, na sua redação atual.
A deliberação foi aprovada por unanimidade.
24 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Manuel Moreira Luís.
619943534
