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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou, em 30 de Maio de 1984, o instrumento de ratificação do Acordo Europeu sobre o Regime de Circulação das Pessoas entre os Países Membros do Conselho da Europa.
Nesta data são também Partes no presente Acordo os seguintes países: Áustria, Bélgica, França, República Federal da Alemanha, Grécia, Itália, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Espanha, Suíça e Turquia.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 28 de Junho de 1984. - O Director-Geral, João Matos Proença.
