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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que, em 11 de Maio de 1984, a República de Cabo Verde depositou junto do Governo Suíço o instrumento de adesão às quatro convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a protecção das vítimas da guerra, a saber:
Convenção para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha;
Convenção para Melhorar a Situação dos Feridos, Doentes e Náufragos das Forças Armadas no Mar;
Convenção Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;
Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra.
Aqueles instrumentos diplomáticos entrarão em vigor para a República de Cabo Verde em 11 de Novembro de 1984. Portugal já é parte das quatro convenções, tendo sido aprovadas para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 42991, de 26 de Maio de 1960, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 26 de Maio de 1960.
Secretaria-Geral do Ministério, 31 de Julho de 1984. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.