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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se faz público que o representante permanente de Portugal junto dos organismos internacionais em Genebra depositou junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, em 23 de Maio de 1985, o instrumento de ratificação da Convenção n.º 149, relativa ao emprego e condições de trabalho e de vida do pessoal de enfermagem.
Até àquela data eram partes na referida Convenção os seguintes países:
Bangladesh, Bielorrússia, Dinamarca, Egipto, Equador, Finlândia, França, Guiné, Guiana, Iraque, Itália, Jamaica, Filipinas, Polónia, Suécia, Tanzânia, Ucrânia, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, Uruguai, Venezuela e Zâmbia.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Setembro de 1985. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.