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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo do Paquistão depositou junto do director-geral da UNESCO, em 13 de Agosto de 1985, o instrumento de adesão ao Protocolo de Emenda da Convenção Relativa às Zonas Húmidas de Importância Internacional, particularmente como Habitat de Aves Aquáticas, adoptado em Paris, em 3 de Dezembro de 1983, ao qual Portugal aderiu em 18 de Novembro de 1984, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 1985.
Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Protocolo, este entra em vigor, para cada país, no primeiro dia do quarto mês a partir da data em que dois terços dos Estados que são partes contratantes da Convenção, na data em que o presente Protocolo é aberto para assinatura, a assinarem sem reserva de ratificação, aceitação ou aprovação ou a ratificarem, aceitarem, aprovarem ou aderirem, isto é, 22 Estados.
Direcção-Geral das Relações Culturais Externas, 7 de Novembro de 1985. - O Director-Geral, Mendes da Luz.