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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se faz público que o representante permanente de Portugal junto dos organismos internacionais em Genebra depositou junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, em 2 de Maio de 1985, o instrumento de ratificação da Convenção n.º 103, relativa à protecção da maternidade (revista, 1952).
Até àquela data eram Partes na referida Convenção os seguintes países:
Áustria, Bielo Rússia, Bolívia, Brasil, Cuba, Equador, Espanha, Grécia, Hungria, Itália, Líbia, Luxemburgo, Mongólia, Países Baixos, Polónia, República Democrática Alemã, Ucrânia, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, Uruguai, Venezuela, Jugoslávia e Zâmbia.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Setembro de 1985. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.