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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que a autoridade que exerce em Portugal as funções de «autoridade expedidora» e de «instituição intermediária», conforme o artigo 2.º da Convenção sobre Cobrança de Alimentos entre o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe e a República Portuguesa é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
Secretaria-Geral do Ministério, 2 de Julho de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.
