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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que, tendo sido verificado um lapso no texto português do artigo 16.º do Acto Único Europeu, o Governo Italiano, enquanto depositário do sobredito tratado, procedeu à necessária rectificação no exemplar original, de cujo teor se da conta em anexo ao presente aviso.
Direcção-Geral das Comunidades Europeias, 31 de Agosto de 1987. - O Director-Geral, José Gregório Faria.
ANEXO
No artigo 16.º, n.º 4, do Acto Único Europeu, proémio, onde se lê «4. No n.º 1 do artigo 70.º do Tratado CEE as duas últimas frases são substituídas pelas disposições seguintes:» deverá ler-se: «4. No n.º 1 do artigo 70.º do Tratado CEE a última frase é substituída pelas disposições seguintes:».