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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Chipre reconheceu a competência da Comissão Europeia dos Direitos do Homem, nos termos do artigo 25.º da Convenção de Salvaguarda de Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, para receber queixas individuais.
Portugal ratificou esta Convenção em 9 de Novembro de 1978.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 4 de Outubro de 1988. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, Marcello de Zaffiri Duarte Mathias.