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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que, por nota de 5 de Março de 1990 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, celebrada na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou que os seguintes Estados declararam aceitar a adesão do Belize à mencionada Convenção:
Austrália, a 28 de Dezembro de 1989; e
Portugal, a 20 de Fevereiro de 1990.
Nos termos do artigo 38.º, quinto parágrafo, a Convenção entrou em vigor entre o Belize e:
A Austrália, a 1 de Março de 1990;
Portugal, a 1 de Maio de 1990.
Portugal é Parte na presente Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Maio, tendo sido depositado o instrumento de ratificação por parte do nosso país a 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984. A Convenção vigora em Portugal desde 1 de Dezembro de 1983.
Secretaria-Geral do Ministério, 17 de Setembro de 1990. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.