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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que a Malásia ratificou, em 28 de Junho de 1990, a Convenção de Berna Relativa à Protecção das Obras Literárias e Artísticas de 9 de Setembro de 1986.
Esta Convenção foi, até à presente data, ratificada ainda pelos seguintes Estados:
África do Sul, Argentina, Austrália, Autriche, Baamas, Barbados, Bélgica, Benin, Brasil, Bulgária, Burkina Faso, Camarões, Canadá, Chade, Checoslováquia, Chile, Chipre, Colômbia, Congo, Costa do Marfim, Costa Rica, Dinamarca, Egipto, Espanha, Estados Unidos da América, Fiji, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Grécia, Guiné, Honduras, Hungria, Índia, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Jugoslávia, Lesotho, Libéria, Líbia, Listenstaina, Luxemburgo, Mali, Malte, Marrocos, Maurícias, Mauritânia, México, Mónaco, Níger, Noruega, Paquistão, Países Baixos, Perú, Polónia, Portugal, República Centro-Africana, República Democrática Alemã, República Federal da Alemanha, Romécia, Reino Unido, Ruanda, Santa Sé, Senegal, Sri-Lanka, Suécia, Suiça, Suriname, Tailândia, Togo, Trindade e Tabago, Tunísia, Uruguai, Venezuela, Zaire e Zimbabwe.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 18 de Setembro de 1990. - O Director Interino dos Serviços das Relações Culturais Bilaterais, José Manuel dos Santos Braga.