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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 20/2002
Por ordem superior se torna público ter a República Portuguesa depositado, em 5 de Fevereiro de 2002, junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, o seu instrumento de ratificação do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, aberto à assinatura dos Estados em Roma em 17 de Julho de 1998.
O Estatuto de Roma foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2002, em 20 de Dezembro de 2001, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 2/2002, de 18 de Janeiro, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2002.
Nos termos do seu artigo 126.º, o presente Estatuto entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de 60 dias após a data do depósito do 60.º instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas. Em relação aos Estados que ratifiquem, aceitem ou aprovem o presente Estatuto, ou a ele adiram após a referida data, o presente Estatuto entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de 60 dias após a data do depósito do respectivo instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão.
Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 20 de Fevereiro de 2002. - O Director de Serviços, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.