De ter sido rectificada a Lei n.º 10/2002, de 11 de Fevereiro, que aperfeiçoa as disposições legais destinadas a prevenir e punir o branqueamento de capitais provenientes de actividades criminosas e 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 325/95, de 2 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, pela Lei n.º 104/2001, de 25 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 2002
De ter sido rectificada a Lei n.º 6/2002, de 23 de Janeiro (Lei do Associativismo Juvenil), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 19, de 23 de Janeiro de 2002
De ter sido rectificada a Lei n.º 7/2002, de 31 de Janeiro (promoção e valorização do tapete de Arraiolos), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2002
Torna público ter a República Portuguesa depositado, em 5 de Fevereiro de 2002, junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, o seu instrumento de ratificação do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, aberto à assinatura dos Estados em Roma em 17 de Julho de 1998
Torna público terem, em 6 de Agosto de 2001 e em 5 de Fevereiro de 2002, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros Português e pela Embaixada da República do Gabão em Paris, em que se comunicou terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Gabonesa, assinado em Lisboa em 10 de Janeiro de 2001
Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 9 de Janeiro de 2002, junto do director da Organização Internacional de Satélites Móveis, o seu instrumento de ratificação do Acordo de Alteração ao Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da Organização Internacional de Satélites Móveis
Torna público ter, por nota de 14 de Fevereiro de 2002, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado terem os Estados-Membros concluído os procedimentos requeridos pelas respectivas normas constitucionais para a aprovação da Decisão do Conselho, de 29 de Setembro de 2000, Relativa ao Sistema de Recursos Próprios das Comunidades Europeias (2000/597/CE, EURATOM)
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma do artigo 82.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação)