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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 20/2026/1
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 6 de setembro de 2024, o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional da República Italiana notificou ter a República Oriental do Uruguai depositado o seu instrumento de adesão à Convenção do UNIDROIT sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, adotada em Roma, a 24 de junho de 1995.
(tradução)
O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional da República Italiana, na sua qualidade de depositário, tem a honra de comunicar que a República Oriental do Uruguai depositou o seu instrumento de adesão à referida Convenção a 30 de julho de 2024.
Em conformidade com o artigo 16.º, n.º 1, da Convenção, a República Oriental do Uruguai declara que os pedidos de devolução ou restituição de bens culturais trazidos por um Estado nos termos do artigo 8.º podem ser-lhe apresentados por via diplomática ou consular.
Em conformidade com o artigo 17.º da Convenção, a República Oriental do Uruguai transmite a sua legislação que regula a exportação de bens culturais:
Lei n.º 19.037 - Estabelecimento do Quadro Jurídico dos Museus;
Lei n.º 14.040 - Criação da Comissão do Património Histórico, Artístico e Cultural da Nação;
Decreto n.º 536/972 - Regulamentação da Lei n.º 14.040;
Decreto n.º 533/991 - Alteração do Decreto n.º 324/964 Relativo à Exportação Temporária de Cavalos de Corrida;
Decreto n.º 295/014 - Regulamentação da Lei n.º 19.037 Relativa ao Quadro Jurídico dos Museus;
Decreto n.º 73/002 - Regime de Admissão Temporária de Mercadorias Destinadas a Eventos Desportivos, Culturais e Científicos.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional da República Italiana tem a honra de comunicar que, nos termos do artigo 12.º, n.º 2, da Convenção, esta entrará em vigor para a República Oriental do Uruguai a 1 de janeiro de 2025.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 34/2000 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 22/2000, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 80, de 4 de abril de 2000.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de julho de 2002, conforme o Aviso n.º 80/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 186, de 13 de agosto de 2002, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de janeiro de 2003.
A autoridade nacional competente para efeitos da Convenção é a Polícia Judiciária, de acordo com o publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 186, de 13 de agosto de 2002.
Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 24 de fevereiro de 2026. - A Diretora-Geral, Patrícia Galvão Teles.
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