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Ato Original
Aviso n.º 20020/2024/2
Torna-se público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que o Conselho de Escola da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 6 de junho de 2024, procedeu à aprovação da proposta de alteração do artigo 2.º do Anexo aos Estatutos da Faculdade (“Organização e funcionamento dos Serviços da Faculdade de Letras”), o qual se submete a consulta pública pelo prazo de 30 dias, a contar da presente publicação.
Durante o período de consulta pública podem os interessados formular sugestões, dirigidas ao Presidente do Conselho de Escola, por correio eletrónico: consultapublica@letras.ulisboa.pt.
O presente aviso é publicado no Diário da República e na página da internet da Faculdade de Letras.
6 de junho de 2024. - O Diretor da Faculdade de Letras, Hermenegildo Fernandes.
ANEXO
Proposta de alteração do Anexo aos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
(“Organização e funcionamento dos Serviços da Faculdade de Letras”)
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente anexo estabelece a organização dos Serviços da Faculdade de Letras.
2 - Nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa, a regulamentação da organização, atribuições e competências dos Serviços da Faculdade de Letras é da competência do Diretor, tendo em conta o disposto no presente anexo.
Artigo 2.º
Estrutura dirigente
1 - Os serviços da Faculdade de Letras compreendem o Diretor Executivo, do qual dependem a Assessoria Jurídica e a Assessoria de Direção, e as seguintes divisões:
a) Divisão da Biblioteca;
b) Divisão de Recursos Humanos;
c) Divisão de Gestão Financeira;
d) Divisão de Manutenção e Património;
e) Divisão de Apoio à Investigação;
f) Divisão de Serviços Académicos;
g) Divisão de Relações Externas e Internacionais;
h) Divisão de Sistemas e Informática;
i) Divisão de Estratégia, Planeamento e Acreditação;
2 - O cargo de Diretor Executivo é qualificado como cargo de direção superior de 2.º grau.
3 - Cada uma das divisões e a Assessoria de Direção são coordenadas por um dirigente correspondente a cargo de direção intermédia de segundo grau.
4 - Cada Divisão tem um número de núcleos definido pelo Regulamento Orgânico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa em vigor;
5 - Cada um dos núcleos é coordenado por um dirigente correspondente a cargo de direção intermédia de terceiro grau.
6 - Sempre que razões de diferenciação funcional o justifiquem as divisões poderão ser organizadas em setores.
7 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau têm direito a uma remuneração base mensal correspondente a 60 % do padrão fixado para o cargo de Diretor -Geral.
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