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Ato Original
Aviso n.º 20030/2024/2
Virgílio da Cunha, presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, torna público que, a Câmara Municipal de Aguiar da Beira, em sua reunião de 07 de agosto de 2024, deliberou, por unanimidade, retomar o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Espaços de Atividades Económicas de Moreira, concretizando a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 4 - Pólo de Atividades Económicas de Penaverde, nos termos previstos no artigo 76.º do regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), aproveitando os atos e formalidades praticados no âmbito do mesmo, submetido a avaliação ambiental conforme previsto no artigo 78.º do mesmo RJIGT e aprovados os termos de referência previstos no n.º 3 do artigo 76.º, também do RJIGT, estabelecendo um prazo de 24 meses para a concretização do processo e, ainda, tendo fixado o período de participação de 15 dias que foi divulgado através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial, no sítio na internet da câmara municipal e no portal do governo “Participa”.
2 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Virgílio da Cunha.
Deliberação
Virgílio da Cunha, presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, certifica, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Aguiar da Beira, reunida em sessão ordinária no dia 03 de abril de 2024 deliberou, por unanimidade, retomar o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Espaços de Atividades Económicas de Moreira, concretizando a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 4 - Pólo de Atividades Económicas de Penaverde, nos termos previstos no artigo 76.º do regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), aproveitando os atos e formalidades praticados no âmbito do mesmo, submetido a avaliação ambiental conforme previsto no artigo 78.º do mesmo RJIGT e aprovados os termos de referência previstos no n.º 3 do artigo 76.º, também do RJIGT, estabelecendo um prazo de 24 meses para a concretização do processo e, ainda, tendo fixado o período de participação de 15 dias que foi divulgado através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial, no sítio na internet da câmara municipal e no portal do governo “Participa”.
2 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Virgílio da Cunha.
618082184