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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SINES
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de engenheiro técnico civil estagiário
1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do vereador de Recursos Humanos de 4 de Outubro de 2006, se encontra aberto concurso externo de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento de um lugar de engenheiro técnico civil estagiário.
2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
3 - Requisitos gerais de admissão - são os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
4 - Requisitos especiais de admissão - são os definidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
5 - Remuneração e condições de trabalho - o cargo será remunerado pelo escalão 1, índice 222, a que corresponde o vencimento mensal de 714,66, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as vigentes para a administração local.
6 - Conteúdo funcional do lugar a prover - despacho n.º 20 159/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Setembro de 2001.
7 - Local de trabalho - toda a área do concelho de Sines.
8 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso e cessa com o seu preenchimento.
9 - O estágio terá carácter probatório, com duração de um ano. A sua frequência será feita nos termos do estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 427/89, antes aludido, mediante a celebração de contrato administrativo de provimento.
10 - A avaliação e classificação do citado estágio serão feitas nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
11 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - António José Nogueira de Almeida, vereador.
Vogais efectivos:
Carlos Manuel Gonçalves Sampaio Pedroso, director do Departamento de Obras e Ambiente.
Fernando Jorge Pereira Farinha, engenheiro técnico civil principal.
Vogais suplentes:
José Manuel Santana Oliveira, engenheiro técnico electrotécnico de 1.ª classe.
Rosa Maria Coelho Rodrigues, engenheira civil assessora principal.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
12 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são constituídos por prova oral de conhecimentos, entrevista profissional de selecção e avaliação curricular:
a) Avaliação curricular, em cujo âmbito serão considerados e ponderados os factores a seguir enumerados pela seguinte fórmula:
AC = (2 x HL) + (2 x FP) + (4 x EP)/8
em que:
HL = habilitações académicas de base;
FP = formação profissional complementar relacionada com a área do lugar posto a concurso;
EP = experiência profissional traduzida no tempo de exercício efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto;
b) Prova oral de conhecimentos, que visa avaliar as capacidades e aptidões dos candidatos face ao perfil de exigências da função, e incide sobre as seguintes matérias:
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Lei de Acesso aos Documentos de Administração Pública - Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção da Lei n.º 8/95, de 29 de Março, e da Lei n.º 94/99, de 16 de Julho;
Modernização administrativa para melhorar o atendimento ao cliente - Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, com a redacção do Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Higiene, segurança e saúde no trabalho - Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro;
Legislação específica:
Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas - Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
Regulamento do Programa de Concurso de Empreitadas de Obras Públicas - Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro;
Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Reforçado - Decreto-Lei n.º 349-C/83, de 30 de Julho;
c) Entrevista profissional de selecção - esta prova visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciadas a capacidade de comunicação e expressão, o sentido crítico e a motivação para o exercício da função, será efectuada em simultâneo com a prova de conhecimentos;
d) Classificação final - a classificação e o ordenamento dos concorrentes, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa na escala de 0 a 20 valores, e será efectuada através da seguinte fórmula:
CF = (3 x PO) + (2 x EPS) + (2 x AC)/7
em que:
CF = classificação final;
PO = prova oral de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção;
AC = avaliação curricular.
13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha normalizada, tamanho A4, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Sines, podendo ser entregue pessoalmente na Secção Administrativa de Recursos Humanos, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Sines, Largo de Ramos da Costa, 21, 7520 Sines, expedido até ao termo do prazo fixado, do qual devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
d) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
14 - Os requerimentos de emissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;
c) Curriculum vitae.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos são punidas por lei.
16 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a de classificação final serão afixadas, para consulta, em placard no edifício dos Paços do Município ou no Diário da República, 2.ª série, parte especial, de conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. (Despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, de 1 de Março de 2000).
18 de Outubro de 2006. - O Vereador de Recursos Humanos, Albino Manuel André Roque.
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