Relacionados
Ato Original
MUNICÍPIO DA PÓVOA DE VARZIM
Aviso
Concurso externo de ingresso
1 - Faz-se público que, autorizado por despachos do vereador dos recursos humanos de 24 de Outubro de 2006, no uso de competências delegadas por despacho da presidência n.º 3/DC/2005, e em cumprimento do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concursos para provimento dos seguintes lugares:
1.1 - 7/DOM/DSB/06 - operário qualificado canalizador - quatro vagas;
1.2 - 8/DOM/DSG/06 - operário qualificado carpinteiro de limpos - uma vaga;
1.3 - 9/DOM/DSG/06 - operário semiqualificado cantoneiro - duas vagas;
1.4 - 10/DOM/DSB/DSG/06 - auxiliar de serviços gerais - seis vagas.
2 - Natureza dos concursos - externos de ingresso.
3 - Validade dos concursos - caducam com o preenchimento das vagas postas a concurso.
4 - Local de trabalho - área do município da Póvoa de Varzim.
5 - Conteúdo funcional:
5.1 - Operários qualificados canalizador e carpinteiro de limpos e operário semiqualificado cantoneiro - o constante do despacho n.º 1/90, da Secretária de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.
5.2 - Auxiliar de serviços gerais - o constante do despacho n.º 4/88, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.
6 - Requisitos de admissão - só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:
6.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais:
6.2.1 - Operários qualificados canalizador e carpinteiro de limpos e operário semiqualificado cantoneiro - escolaridade obrigatória (para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 é exigido o 6.º ano de escolaridade; para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade) e comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício das respectivas profissões, de duração não inferior a dois ou um anos, consoante se trate da carreira de operário qualificado ou operário semiqualificado, respectivamente.
6.2.2 - Auxiliar de serviços gerais - escolaridade obrigatória (para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 é exigido o 6.º ano de escolaridade; para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade).
7 - Fundamentação legal:
7.1 - Operários qualificados canalizador e carpinteiro de limpos e operário semiqualificado cantoneiro - artigo 12.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, por força do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7.2 - Auxiliar de serviços gerais - artigo 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho.
8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração mensal ilíquida corresponde ao escalão 1 das respectivas categorias sendo actualmente de 457,13 correspondente ao índice 142, de 441,03 correspondente ao índice 137 e de 412,06 correspondente ao índice 128, respectivamente, para as categorias de operário qualificado, operário semiqualificado e auxiliar de serviços gerais.
As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração local.
9 - Métodos de selecção (para todos os concursos) - prova prática de conhecimentos (com duração máxima de quatro horas, excepto o concurso identificado no n.º 1.4 que terá duração máxima de duas horas) e entrevista profissional de selecção. O ordenamento final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (2PPC + EPS)/3
sendo:
CF = classificação final;
PPC = prova prática de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
Consideram-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
Factores de apreciação da entrevista profissional de selecção - capacidade para resolução de problemas, conhecimentos profissionais, motivação e interesse pela função, capacidade de iniciativa e grau de criatividade.
10 - Os critérios de apreciação, ponderação e os respectivos níveis de avaliação dos métodos de selecção a utilizar nos presentes concursos, bem como o sistema de classificação final e fórmula classificativa, constam da acta n.º 1 de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Programa da prova:
11.1. - Operário qualificado canalizador - executar canalizações prediais destinadas ao transporte de água ou esgotos, cortar e roscar tubos de PVC, polietileno, ferro, fibrocimento e materiais afins; executar redes de distribuição de água e respectivos ramais de ligação, assentando as respectivas tubagens e acessórios necessários; executar redes de recolha de águas residuais domésticas ou pluviais e respectivos ramais de ligação, assentando as respectivas tubagens e acessórios; fazer verificação da estanqueidade das juntas; fazer reparação de avarias das canalizações de água ou esgotos.
11.2 - Operário qualificado carpinteiro de limpos - marcar e serrar ligações de madeira; desempenar, traçar e executar, consolidar ensambladuras; executar lambris e divisórias, sua aplicação; executar mobiliário simples, aplicar contraplacado e folheado; efectuar acabamento e revestimentos: colorir madeira, infusões, empregar gomas sintéticas, empregar betume, colar, reparar objectos.
11.3 - Operário semiqualificado cantoneiro - limpeza de valetas de terra, limpeza de aquedutos, reconstrução de valetas, execução de linhas de drenagem de águas pluviais.
11.4 - Auxiliar de serviços gerais - abertura de vala para instalação de uma conduta ou ramal de água e montagem de andaimes.
13 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante o requerimento modelo SRS/01-40/1 (a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos) dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, a enviar pelo correio com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, sita à Praça do Almada, 4490 Póvoa de Varzim ou entregue na Secção de Gestão Documental. O modelo tipo de requerimento poderá ser obtido na Secção de Gestão de Recursos Humanos, na Rua de Paulo Barreto, edifício 1, entrada 1, 1.º
13.1 - Tratando-se de indivíduos com deficiência devem, ainda, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
13.2 - Ao requerimento de admissão deve ser junto, sob pena de exclusão:
13.2.1 - Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias e qualificações profissionais exigidas;
13.2.2 - Fotocópia do bilhete de identidade.
13.3 - Tratando-se de indivíduos com deficiência devem, ainda, mencionar no requerimento de admissão, todos os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
14 - Os funcionários pertencentes ao quadro da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual.
15 - Os candidatos podem, ainda, especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração se devidamente comprovadas.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
17 - A apresentação ou entrega de documentos falsos implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, bem como exclusão ou o não provimento.
18 - A publicitação da relação dos candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
19 - Composição do júri (para todos os concursos):
Presidente - Vice-presidente, engenheiro Aires Henrique do Couto Pereira;
Vogais efectivos - Director de departamento municipal de obras municipais, engenheiro Jorge Domingos Mendes Lopes Leal, e o chefe de divisão municipal de saneamento básico, engenheiro Isac António Monteiro Reina Moreira.
Vogais suplentes - Chefe de divisão municipal de serviços gerais, engenheiro Adriano José Fernandes da Silva, e o chefe de divisão municipal de empreitadas, engenheiro António Joaquim Silva Serra.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
Nos concursos identificados nos n.os 1.1 e 1.4 um dos lugares será a preencher por pessoa com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 de Outubro de 2006. - O Vereador dos Recursos Humanos, Afonso Gonçalves Silva Oliveira.
1000307698
