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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA REAL
Departamento de Gestão do Território
Aviso n.º 65/DAGP/2006
1 - Torna-se público que, por despachos de 20 de Outubro de 2006, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da Republica, os seguintes concursos internos de acesso geral para o quadro de pessoal deste município:
Concurso referência n.º 1 - um lugar de técnico superior assessor (arquitecto);
Concurso referência n.º 2 - um lugar de técnico superior principal (arquitecto);
Concurso referência n.º 3 - dois lugares de técnico superior principal (engenheiro civil).
2 - Os concursos são válidos para as vagas anunciadas, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - O local de trabalho é a área do concelho de Vila Real.
4 - Conteúdos funcionais - os descritos no despacho n.º 6871, de 3 de Abril (concursos referências n.os 1, 2 e 3).
5 - Legislação aplicável aos concursos - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - Remuneração - a que resultar da aplicação do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, anexo II.
7 - Condições de candidatura - podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado, reúnam os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos específicos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (concurso referência n.º 1) e da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º (concursos referências n.os 2 e 3) do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção - avaliação curricular, discussão pública do currículo e entrevista profissional de selecção.
8.1 - Avaliação curricular (concursos referências n.os 1, 2 e 3) - destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício da função/categoria, através da ponderação dos seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, sendo ponderado o nível académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, sendo ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional em concurso;
c) Experiência profissional, sendo ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso se encontra aberto, avaliado, designadamente, pela sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço, sendo ponderada através da sua expressão quantitativa.
8.2 - Discussão pública do currículo (concurso referência n.º 1) - consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.
8.3 - Entrevista profissional de selecção (concursos referências n.os 2 e 3) - tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, discussão pública do currículo e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido por correio, para a Avenida de Carvalho Araújo, 1, 5000-657 Vila Real, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, habilitações literárias, profissão, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, código postal e número de telefone, se o houver);
b) Declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a) a f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;
d) Indicação da categoria que o candidato detém e o respectivo escalão, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
e) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.
10.1 - Os requerimentos de admissão aos concursos deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Documento, autêntico ou autenticado ou fotocópia conferida, comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração passada e autenticada pelo dirigente do serviço, a qual especificará detalhadamente as funções exercidas pelo candidato durante os últimos três anos, bem como a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e respectiva classificação de serviço, com a indicação da sua expressão quantitativa, e ainda o índice e escalão por que é remunerado;
d) Fotocópias dos comprovativos das acções de formação profissional, com informação sobre a sua duração (dia - seis horas);
e) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso).
10.2 - Os funcionários desta Câmara Municipal estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - Constituição do júri:
Concurso referência n.º 1:
Presidente - António da Silva Pinto de Nazaré Pereira, vice-presidente da Câmara.
Vogais efectivos:
Eduardo Luís Varela Rodrigues, director do Departamento Administrativo e Financeiro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Adriano António Pinto de Sousa, director executivo da Vila Real Social, EM
Vogais suplentes:
António dos Santos Silva, director do Departamento de Gestão do Território.
José Carlos Constantino Fernandes, director dos Serviços de Coordenação e Controle.
Concursos referências n.os 2 e 3:
Presidente - António da Silva Pinto de Nazaré Pereira, vice-presidente da Câmara.
Vogais efectivos:
Eduardo Luís Varela Rodrigues, director do Departamento Administrativo e Financeiro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Domingos José Fernandes Ribeiro, director do Departamento de Equipamentos e Infra-Estruturas.
Vogais suplentes:
António Eduardo Teixeira da Cunha Serra, chefe de divisão de Obras Públicas.
Otília de Jesus da Silva Ribeiro Vale, chefe de divisão Administrativa e Gestão de Pessoal.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel do Nascimento Martins.
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