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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE CERVEIRA
Aviso
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior - estagiário (educador de infância), do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal do município de Vila Nova de Cerveira.
2 - O ingresso nesta carreira fica condicionado à aprovação, em estágio, com carácter probatório, com classificação não inferior a Bom (14 valores), previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local com as adaptações constantes do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e regulado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Junho.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Conteúdo funcional - exercício de funções docentes na educação pré-escolar.
5 - Área funcional - educador de infância.
6 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.
7 - Local, condições de trabalho e vencimento:
7.1 - O local de trabalho situa-se na área do município de Vila Nova de Cerveira.
7.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
7.3 - O vencimento resultará da aplicação do anexo II do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais:
8.3 - Possuir licenciatura em educador de infância.
9 - Métodos de selecção:
9.1 - A avaliação curricular, com carácter eliminatório, sendo considerados não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos e serão obrigatoriamente considerados e ponderados, com base na análise do respectivo currículo profissional:
AC = HL + (FP ? 3) + (EP ? 2)/6
Habilitações literárias:
Mestrado - 20 valores.
Licenciatura - 18 valores.
Formação profissional:
Sem acções de formação - 10 valores.
Até uma acção de formação - 11 valores.
De 3 a 6 acções de formação - 12 valores.
De 6 a 9 acções de formação - 14 valores.
De 9 a 12 acções de formação - 16 valores.
De 12 a 15 acções de formação - 18 valores.
Mais de 15 acções de formação - 20 valores.
Experiência profissional - para determinação da experiência profissional na área, serão ponderados os anos de experiência na carreira a prover, sendo o mesmo quantificado da seguinte forma:
Tempo de serviço na carreira a prover:
Sem experiência - 10 valores.
Experiência até um ano - 14 valores.
Experiência até dois anos - 16 valores.
Experiência até 3 anos - 18 valores.
Mais de 3 anos - 20 valores.
9.2 - Prova de conhecimentos específicos (PEC) - com carácter eliminatório, sendo considerados não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de natureza teórica escrita, sendo permitida a consulta de legislação, em que será avaliado o nível de conhecimentos dos candidatos, sendo a sua classificação expressa de 0 a 20 valores, e com a duração de noventa minutos.
9.3 - Programa da prova de conhecimentos:
a) Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
b) Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
c) Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
d) Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro;
e) Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
9.4 - A entrevista profissional de selecção terá a duração máxima de vinte minutos e tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Para cada candidato será elaborada uma ficha individual, sendo a classificações expressas de 0 a 20 valores.
10 - Os critérios de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo à respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
11 - A classificação final e de ordenamento dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das provas atrás referidas, com arredondamento à décima.
12 - Serão considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, em cada um dos métodos de selecção:
Avaliação curricular (AC).
Prova escrita de conhecimentos (PEC).
Sendo o resultado final apurado com a seguinte fórmula:
CF = (AC ? 2) + PEC + EPS/4
em que:
CF = classificação final.
AC = avaliação curricular.
PEC = prova escrita de conhecimentos.
EPS = entrevista profissional de selecção.
13 - Formalização das candidaturas - mediante requerimento, modelo 1 em anexo, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, entregue com os documentos que o devam instruir, na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, Praça do Município, 4920-284 Vila Nova de Cerveira, pessoalmente ou através de carta registada, com aviso de recepção, dentro do prazo de abertura de concurso.
14 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome filiação, naturalidade, número, data e arquivo de identificação do bilhete de identidade), residência e estado civil;
b) Referência ao concurso e data da publicação do aviso.
15 - Outros documentos que deverão instruir o processo de candidatura:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, podendo referir todas as circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência, devendo todos os elementos ser acompanhado dos respectivos documentos comprovativos;
b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
c) Certificado de habilitações literárias.
16 - É dispensável a apresentação dos documentos indicados na alínea b) do número anterior, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos de admissão.
17 - Composição do júri:
Presidente - João Fernando Brito Nogueira, vereador.
Vogais efectivos:
Maria José Castro Guerreiro, vereadora, que substituirá o presidente, nas suas faltas e impedimentos, e Vítor Manuel Passos Pereira, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais suplentes:
Carmem de La Salete Oliveira Araújo, técnico superior de 2.ª classe, e Sandro Renato Martins Lopes, técnico superior de 1.ª classe.
23 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.
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