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Ato Original
JUNTA DE FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DO BISPO
Aviso
Concurso interno de acesso limitado para provimento de uma vaga de assistente administrativo principal
1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Bispo de 11 de Outubro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso limitado para provimento de vaga de assistente administrativo principal do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia.
2 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelos Decretos-Leis n.os 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro.
3 - O concurso é valido apenas para a vaga indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - O local de trabalho será na área da freguesia e ao lugar a concurso cabe o vencimento correspondente ao índice 222, escalão 1, da respectiva categoria, nos termos da tabela de remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública anexa ao Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - São condições de admissão:
a) Requisitos gerais - possuir os requisitos definidos no artigo 29.º, alíneas a) a f) do n.º 2, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Junta de Freguesia ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, requerimento no qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação de categoria, natureza do vínculo, bem como menção ao lugar a que concorre, e Diário da República em que o presente aviso foi publicado;
d) Classificação de serviço nos últimos três anos.
7 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Que especifiquem as situações referidas nas alíneas c) e d) do número anterior;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados na alínea a) do n.º 5 do presente aviso.
8 - Os candidatos que sejam funcionários da Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Bispo serão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos seus processos individuais.
9 - Será ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos na alínea c) do n.º 7 do presente aviso desde que os candidatos declaram no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
10 - Os métodos de selecção constarão de avaliação curricular.
10.1 - A avaliação curricular (AC) será pontuada de 0 a 20 valores e destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício da função, sendo efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (2,0 x CS) + (3 x HL) + (3,5 x EP) + (1,5 x FPC)/ 10
As regras a observar na valorização dos diversos factores de avaliação curricular são as seguintes:
a) Classificação de serviço (CS) - na determinação deste factor será considerada a média das classificações obtidas nos anos relevantes para o efeito de admissão a concurso;
b) Habilitações académicas de base (HL) - sendo ponderado o nível académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
c) Experiência profissional (EP) - na experiência profissional será ponderado o desempenho efectivo de funções;
d) Formação profissional complementar (FPC) - na formação profissional serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso.
11 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso, bem como a lista de classificação final dos concorrentes, serão afixadas, para consulta, na sede da Junta de Freguesia ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.ª série, Parte Especial, de acordo com as situações previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Vitalina da Conceição Pavia Roque Pires Sofio, presidente da Junta de Freguesia.
1.º vogal efectivo - Paulo Dinis Nabais Arrifes, secretário da Junta de Freguesia.
2.º vogal efectivo - Deolinda Rosa Gomes Carneiro Seatra, assistente administrativa especialista.
1.º vogal suplente - Maria Manuel Galvão Laranjo dos Santos, assistente administrativa especialista.
2.º vogal suplente - António Inácio Regouga, tesoureiro da Junta de Freguesia.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 de Outubro de 2006. - A Presidente da Junta, Vitalina da Conceição Pavia Roque Pires Sofio.
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