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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DO ENTRONCAMENTO
Aviso
1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho datado de 4 de Julho de 2006, se encontra aberto, nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga de operário (canalizador) do grupo de pessoal operário, pertencente ao quadro de pessoal deste município.
2 - O concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o preenchimento da vaga.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela legislação regulamentadora da matéria, designadamente:
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, por força do Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
4 - O local de trabalho é a área do município do Entroncamento.
5 - O conteúdo funcional - as funções a desempenhar serão as constantes do Despacho do SEALOT, n.º 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990, da respectiva categoria.
6 - A remuneração mensal ilíquida corresponde a 457,13 euros, escalão 1, índice 142, da escala indiciária da administração local, da respectiva categoria, e as condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
7 - Poderão candidatar-se ao concurso os indivíduos que reúnam, até ao término do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter idade não inferior a 18 anos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - possuir como habilitações literárias a escolaridade mínima obrigatória (4.ª classe para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 e para os nascidos a partir de 1981, o 9.º ano de escolaridade), e posse de comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos.
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, elaborado em folhas normalizadas de formato A4, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal da Câmara Municipal, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal do Entroncamento, Largo de José Duarte Coelho, 2330-078 Entroncamento, do qual devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade, bem como serviço de identificação emissor), número fiscal de contribuinte, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Menção do concurso a que se candidata, identificando o número e data do Diário da República onde foi publicado;
d) Tratando-se de indivíduos com deficiência, declaração sob compromisso de honra, do respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e devem, ainda, mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri desde que devidamente comprovados.
8.1 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que se refere o n.º 7.1 deste aviso, salvo se os candidatos declararem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram em relação às alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - O disposto no número antecedente não impede que o júri exija aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e ou qualificações profissionais exigidas;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;
c) Documentos comprovativos dos elementos que eventualmente tiverem sido especificados no requerimento de admissão a concurso como relevantes para apreciação do mérito do candidato.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
12 - Métodos de selecção - serão utilizados, na selecção dos candidatos, prova prática de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção:
a) A prova prática de conhecimentos que terá a duração de uma hora, visa avaliar os níveis de conhecimentos adequados ao exercício da respectiva função e consistirá na execução de uma pequena canalização e substituição de um contador.
Nesta prova será ponderada a técnica e a rapidez de execução, bem como a perfeição final do trabalho, convertendo-se a opinião formada pelo júri para a escala classificativa adoptada, de acordo com a seguinte tabela:
Não favorável - menos de 10 valores;
Favorável com reserva - 10 valores;
Favorável - 11 a 12 valores;
Bastante favorável - 13 a 15 valores;
Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores.
b) A avaliação curricular - o júri terá em conta a experiência profissional, cursos de formação e acções desenvolvidas pelos candidatos no âmbito da respectiva actividade;
c) A entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo parâmetros a valorar os seguintes:
Conhecimentos profissionais, capacidade de resolução de problemas, capacidade de iniciativa e grau de criatividade e motivação e interesse pela função.
Na entrevista profissional de selecção será atribuída aos candidatos menções qualitativas com a seguinte pontuação:
Muito favorável - de 15 a 20 valores;
Favorável - de 10 a 14 valores;
Não favorável - de 0 a 9 valores.
12.1 - A classificação final dos candidatos, será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferir a 9,5 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas operações de selecção e efectuado de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (3) PPC + (2) AC + EPS
12.2 - As preferências a atender para a graduação dos concorrentes em caso de igualdade de classificação, são as constantes do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, e do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. Se não se verificar aquela situação, será dada preferência ao candidato com melhor classificação na área da experiência profissional dentro da administração local.
13 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - vice-presidente, Luís Filipe Mesquita Boavida.
Vogais efectivos:
Encarregado geral, Fernando Manuel Lima Fernandes.
Encarregado, José Lucas Antunes.
Vogais suplentes:
Vereador a tempo inteiro, Dr. João José de Matos Pescador Fanha Vieira.
Chefe de divisão, engenheiro Nuno Eduardo Ferreira Valente.
13.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
14 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos e prazos estabelecidos nos artigos 40.º e 33.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Dezembro.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.
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