Relacionados
Ato Original
JUNTA DE FREGUESIA DO PRAGAL
Aviso
1 - Nos termos das disposições aplicáveis do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia do Pragal, de 13 de Junho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso, com vista ao preenchimento de um lugar do grupo de pessoal operário qualificado, na carreira/categoria de electricista, quadro de pessoal da Junta de Freguesia do Pragal.
2 - Ao presente concurso serão aplicadas as regras constantes nos Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, e o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - O concurso é válido para o preenchimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - O vencimento mensal é o correspondente ao escalão 1, índice 142, da categoria, no montante de 457,13 euros, nos termos do disposto na Portaria n.º 229/2006, de 10 de Março.
5 - O local de trabalho será na freguesia do Pragal.
6 - O conteúdo funcional é o disposto no despacho n.º 1/90, publicado na 2.ª série do Diário da República de 27 de Janeiro de 1990.
7 - São condições de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais, estipulados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais, legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos específicos, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Posse de escolaridade obrigatória, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, e Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
8 - Os métodos de selecção serão constituídos pelas três fases seguintes, sendo as duas primeiras de carácter eliminatório:
a) Avaliação curricular - eliminatória;
b) Prova escrita de conhecimentos específicos de natureza prática - eliminatória;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A avaliação curricular (AC) - eliminatória, destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício do cargo, através da ponderação dos seguintes factores, resultando a classificação deste método de selecção da aplicação da seguinte expressão, expressa na escala de 0 a 20 valores:
(7 EP + 2 FP + H)/10
a) Experiência profissional (EP) - sendo ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso se encontra aberto, bem como outras capacitações adequadas, avaliado designadamente pela sua natureza e duração;
b) Formação profissional (FP) - sendo ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar em concurso;
c) Habilitação académica de base (H) - sendo ponderada a titularidade de grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida.
8.2 - A prova escrita de conhecimentos específicos de natureza prática (PECEP) - eliminatória, com a duração máxima de cento e oitenta minutos, destina-se a avaliar o nível de conhecimento académico e ou profissionais dos candidatos, de acordo com o conteúdo funcional estabelecido no n.º 3, alínea f), do despacho n.º 1/90, de 27 de Janeiro, sendo a classificação deste método de selecção expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com o seguinte programa:
Instalação de órgãos eléctricos: máquinas, aparelhos, equipamentos, quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, campainhas, lâmpadas, interruptores e tomadas;
Instalação e isolamento de circuitos eléctricos;
Detecção de deficiências eléctricas e sua reparação.
8.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS), a qual terá a duração máxima de vinte minutos, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo através da comparação com um perfil delineado de acordo com as seguintes características, resultando a sua classificação da aplicação da seguinte expressão, sendo cada factor valorado de 1 até 5 valores, num total de 20 valores:
EPS = A + B + C + D
em que:
1 = Insatisfatório.
2 = Pouco satisfatório.
3 = Satisfatório.
4 = Bom.
5 = Muito bom.
A = experiência profissional.
B = conhecimento da função.
C = motivação para a função.
D = relacionamento interpessoal.
8.4 - A classificação final (CF) será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC + PCEP + EPS)/3
8.5 - Os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores (em cada uma das fases ou no final), serão excluídos.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
10 - Formalização de candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Junta, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria desta Junta de Freguesia ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a Junta de Freguesia do Pragal, sita na Rua da Cidade de Ostrava, 8, Pragal, 2800-681 Almada.
10.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data e serviço de emissão do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, residência com indicação do código postal e número de telefone);
b) Habilitações académicas de base;
c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
d) Eventuais circunstâncias que o candidato entenda serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, que só são tidas em consideração, pelo júri, se devidamente comprovadas.
10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos elementos referidos nas alíneas a) e b) e da seguinte documentação:
a) Certificado autentico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
c) Fotocópias do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;
d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão ao concurso, constantes no n.º 7.1 do presente aviso.
10.4 - É dispensável a apresentação dos documentos referidos na alínea c) do n.º 10.3, desde que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos gerais.
11 - As falsas declarações serão punidas, nos termos legais.
12 - O júri do concurso pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determinam a exclusão do concurso.
14 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
15 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas, de acordo com os artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Junho, nas instalações desta Junta de Freguesia.
16 - Os candidatos serão notificados sobre a data, hora e local da realização dos métodos de selecção.
17 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Fernando Albino d'Andrade Mendes, presidente da Junta de Freguesia do Almada.
1.º vogal efectivo - Luís Alberto Durão da Silva, vogal da Junta de Freguesia do Pragal.
2.º vogal efectivo - Carla Maria Azenha Santos Matias, administrativa principal da Junta de Freguesia do Pragal.
1.º vogal suplente - José Alberto Ferreira Durão, secretário da Junta de Freguesia do Pragal.
2.º vogal suplente - José António Pereira de Matos, tesoureiro da Junta de Freguesia do Pragal.
30 de Junho de 2006. - O Presidente da Junta, em exercício, José Alberto Ferreira Durão.
3000210278
