Relacionados
Ato Original
JUNTA DE FREGUESIA DE SÃO CRISTÓVÃO
Aviso
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de serviços gerais
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação de Junta de 21 de Junho de 2006, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto pelo prazo de 10 úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso para admissão de um auxiliar de serviços gerais do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia.
2 - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.
3 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Junho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
4 - O concurso é válido apenas para a vaga existente e extingue-se com o preenchimento da mesma.
5 - O local de trabalho será na área da freguesia, e ao lugar a concurso cabe o vencimento correspondente ao índice 128, escalão 1, da respectiva categoria nos termos da tabela de remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública anexa ao Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - Requisitos de admissão a concurso - serão condicionados à posse dos requisitos gerais definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n. 204/98, de 11 de Julho, sendo a escolaridade obrigatória as habilitações literárias mínimas exigidas.
6.1 - Requisitos especiais - possuir carta de condução.
7 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de São Cristóvão, o qual bem como a documentação que o deva acompanhar poderá ser entregue pessoalmente nesta Junta de Freguesia ou remetido pelo correio, para o endereço Rua do Engenheiro João Rafael M. Almadanim, 5, 7050-600 São Cristóvão, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência completa);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso a que concorre, bem como o número, data e série do Diário da República em que o presente aviso foi publicado.
8 - Será ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 6 do presente aviso desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob o compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
9 - Os candidatos podem ainda especificar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.
10 - Os candidatos devem ainda juntar:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e número de contribuinte;
c) Certificado de habilitações literárias.
11 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos escrita e prática.
11.1 - Avaliação curricular - de forma a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto o concurso, com base na análise dos currículos, são considerados e ponderados os seguintes factores:
HA - habilitações académicas;
EP - experiência profissional;
FP - formação profissional.
A classificação a atribuir às habilitações académicas será correspondente ao seguinte:
Escolaridade obrigatória - 16 valores;
11.º ano - 18 valores;
12.º ou superior - 20 valores.
A classificação a atribuir à experiência profissional será calculada da forma seguinte:
Sem experiência profissional - 5 valores;
(x1 = número de anos de experiência);
0 < x1 < 1 - 10 valores;
1 < x1 < 3 - 14 valores;
x1 > 3 - 18 valores.
A classificação atribuída à formação profissional (x2 = número de horas de formação) terá os seguintes parâmetros:
0 < x2 < 30 - 10 valores;
30 < x2 < 80 - 15 valores;
80 < x2 < 150 - 18 valores.
No caso de certificados de formação com notas finais (sem referência a horas de duração), estas serão convertidas em horas da seguinte forma:
De 10 a 15 valores = 40 horas;
De 15 a 20 valores = 60 horas.
sendo que:
Avaliação curricular (AC) = HA (20%) + EP (50%) + FP (30%) = 100%
11.2 - Prova escrita de conhecimentos - terá a duração máxima de sessenta minutos, será pontuada de 0 a 20 valores e versará sobre os seguintes temas:
Regime Jurídico de Funcionamento das Autarquias Locais e respectivas competências - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro;
Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
Estatuto dos Eleitos Locais - Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 97/89, de 15 de Dezembro, 1/91, de 10 de Janeiro, 11/91, de 17 de Maio, 11/96, de 18 de Abril, 127/97, de 11 de Dezembro, 50/99, de 24 de Junho, 86/2001, de 10 de Agosto;
Licenciamento de Canídeos;
Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral;
Lei das Finanças Locais n.º 42/98 e alterações introduzidas pelas Leis n.os 87-B/98, de 31 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, 15/2001, de 5 de Junho, 94/2001, de 20 de Agosto, 2/2002, de 28 de Agosto, 60-A/2005, de 30 de Dezembro;
POCAL (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais) - Lei n.º 24-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações das Leis n.os 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei n.º 315/2000, de 2 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 84-A/2002, de 5 de Abril.
c) Classificação final - para a elaboração da lista de classificação final será adoptada a escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida através da seguinte fórmula:
(CF) = (PC) + (AC) / 2
em que:
(CF) - classificação final;
PC - prova de conhecimentos;
AC - avaliação curricular.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas práticas, bem como o sistema de classificação final, constarão de actas do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos que o solicitarem.
13 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso, bem como a classificação final dos concorrentes, serão afixadas, para consulta na sede da Junta de Freguesia ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.ª série, de acordo com as situações previstas nos artigos 33.º, 34.º e 40.º de Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Junho.
14 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - António Manuel Bernardo Fitas, presidente da Junta de Freguesia.
1.º vogal efectivo - Telmo Filipe Marques Caldeira, secretário da Junta de Freguesia.
2.º vogal efectivo - Joaquina Maria Marques Couveiro Lutas, assistente administrativo especialista da Junta de Freguesia de Foros de Vale de Figueira.
1.º vogal suplente - Rogério Francisco Arraiolos, tesoureiro da Junta de Freguesia.
2.º vogal suplente - Maria Manuel Galvão Laranjo dos Santos, assistente administrativo especialista da Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Bispo.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
15 - Em cumprimento da alínea h) da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 de Outubro de 2006. - O Presidente da Junta, António Manuel Bernardo Fitas.
1000306297
