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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DO ENTRONCAMENTO
Aviso
1 - Para os devidos efeitos, torna-se público, nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, que, por despachos do presidente desta Câmara Municipal datados de 18 de Setembro de 2006, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, os seguintes concursos externos de ingresso, para provimento de lugares vagos no quadro de pessoal desta Câmara Municipal:
Grupo de pessoal operário qualificado - um lugar de operário (calceteiro).
Grupo de pessoal semiqualificado - dois lugares de operário (cantoneiro).
2 - Os concursos são válidos para provimento dos lugares postos a concurso, esgotando-se com o preenchimento das vagas.
3 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
4 - Legislação aplicável - os presentes concursos regem-se pela legislação regulamentadora da matéria, designadamente: Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, por força do Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
5 - O local de trabalho é a área do município do Entroncamento.
6 - Conteúdos funcionais:
Para a categoria de operário qualificado (calceteiro) - o constante no n.º 3, alínea d), do Despacho n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989, da SEALOT.
Para a categoria de operário semiqualificado (cantoneiro) - o constante no n.º 3, alínea f), do Despacho n.º 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990, da SEALOT.
7 - Remuneração - para cada uma das carreiras/categorias, a seguir indicadas, a remuneração seguinte, da escala indiciária da administração local:
Operário qualificado (calceteiro) - a importância de 457,13 euros, correspondente ao escalão 1, índice 142.
Operário semiqualificado (cantoneiro) - a importância de 441,03 euros, correspondente ao escalão 1, índice 137.
8 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
9 - Requisitos de admissão aos concursos - a estes concursos poderão ser admitidos os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:
9.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter idade não inferior a 18 anos;
c) Possuir as habilitações literárias, legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais - possuir como habilitações literárias a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade do candidato e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos, para operário qualificado (calceteiro), e um ano, para operário semiqualificado (cantoneiro), nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, elaborado em folhas normalizadas de formato A4, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, ou enviadas pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal do Entroncamento, Largo de José Duarte Coelho, 2330-078 Entroncamento, constando, do mesmo, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação emissor, número fiscal de contribuinte, residência completa, código postal e número de telefone);
b) Habilitação literária;
c) Referência ao aviso de abertura e concurso a que se candidata, identificando o número e data do Diário da República onde foi publicado;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em conta pelo júri desde que devidamente comprovadas.
10.1 - Os requerimentos deverão ser, obrigatoriamente, acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Certificado comprovativo das habilitações literárias;
b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais, os quais poderão ser dispensados para admissão ao concurso se os candidatos declararem, sob compromisso de honra, no mesmo requerimento e em alíneas separadas, da situação em que se encontram, relativamente a cada uma das alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, exceptuando a alínea c);
c) Fotocópia do bilhete de identidade.
10.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, a que se refere o n.º 3 do presente aviso, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documentos comprovativos. Devem, ainda, mencionar, no requerimento de admissão a concurso, todos os elementos necessários à adequação do processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, tendo em conta a respectiva deficiência.
10.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova prática de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
11.1 - As provas práticas de conhecimentos terão a duração de trinta minutos e consistirão na realização de tarefas inerentes ao conteúdo funcional das carreiras/categorias, cujo provimento se pretende e será valorizada de 0 a 20 valores, tendo por base de classificação os seguintes aspectos de execução:
Destreza (rapidez/precisão); e
Cuidados de segurança e higiene.
11.2 - Na entrevista profissional de selecção pretende-se avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, o conhecimento do conteúdo funcional inerente aos lugares a prover, a capacidade de expressão, compreensão e interlocução e, bem assim, o interesse e motivação profissional.
11.3 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, a pontuar de 0 a 20 valores, bem como o sistema de classificação dos mesmos, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam das actas de reunião dos correspondentes júris, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
11.4 - A classificação final dos candidatos, a estabelecer nos termos do artigo 36.º e n.º 2 do artigo 37.º, ambos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção acima enunciados, sendo que, considerar-se-ão não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
11.5 - Local de afixação das listas - a relação dos candidatos admitidos e as listas de classificação final serão publicadas nos termos e prazos estabelecidos nos artigos 40.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 204/99, de 11 de Julho.
11.6 - As preferências a atender para a graduação dos concorrentes, em caso de igualdade de classificação, são as já mencionadas no n.º 3 do presente aviso e as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - O júri dos concursos terá a seguinte composição:
Presidente - Luís Filipe Mesquita Boavida, vice-presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
Fernando Manuel Lima Fernandes, encarregado geral, e José Lucas Antunes, encarregado.
Vogais suplentes:
Dr. João José Pescador de Matos Fanha Vieira, vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal, e arquitecto Silvino Ferreira dos Santos, director de Departamento de Urbanismo.
12.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.
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