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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE MACHICO
Aviso
Concursos externos de ingresso
1 - Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local com as adaptações previstas no Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e na sequência do meu despacho datado de hoje, torna-se público que encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos externos de ingresso para provimento dos seguintes lugares:
Referência A - um lugar de técnico superior de 2.ª classe - biblioteca e documentação;
Referência B - um lugar de mecânico - operário altamente qualificado.
2 - Prazo de validade - os concursos são válidos para as vagas postas a concurso e para as que ocorrerem no prazo de um ano, contado da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Local de trabalho - área do município de Machico.
4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho; Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, e Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.
5 - Conteúdo funcional:
Referência A - o constante no mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho;
Referência B - o constante no Despacho n.º 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.
6 - Remuneração:
Referência A - será o escalão 1, índice 400, da carreira técnica superior (1287,68 euros), de acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, acrescido das regalias vigentes para os funcionários e agentes da administração local;
Referência B - o previsto no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 518/99, de 10 de Dezembro, fixado, presentemente, em 608,43 euros (escalão 1, índice 89), acrescido das regalias vigentes para os funcionários e agentes da administração local.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais para as duas referências - os candidatos deverão reunir até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, seguidamente discriminados:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais:
Referência A - posse de licenciatura acrescida de uma das habilitações constantes nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho;
Referência B - posse de escolaridade obrigatória e de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover ou experiência profissional adequada de duração não inferior a três anos.
8 - Quota de emprego - no caso de igualdade de classificação, será dada a preferência ao candidato com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à administração local pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2001/M, de 24 de Agosto, devendo os mesmos declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento a solicitar a admissão ao concurso, dirigido ao presidente da Câmara, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal do Município de Machico ou remetidas pelo correio, registadas e com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o Município de Machico, Largo do Município, 9200-099 Machico.
9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, data de nascimento, número de bilhete de identidade, data de emissão e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, naturalidade, nacionalidade, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Lugar a que se candidata, referenciando a publicação do presente aviso (data do Diário da República, número e respectiva série);
d) Identificação do concurso;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri do concurso, se devidamente comprovados no acto de candidatura.
9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado;
c) Fotocópia do número de identificação fiscal;
d) Documento autenticado comprovativo das habilitações profissionais, para a referência B (carteira profissional ou experiência profissional);
e) Curriculum vitae.
A autenticação poderá ser feita nos nossos serviços, mediante apresentação dos respectivos originais.
9.3 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais previstos nas alíneas a), b), d), e), f) e g) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, desde que o candidato declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos aí previstos.
9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
10 - Métodos de selecção:
10.1 - Referência A - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório;
b) Entrevista profissional de selecção.
10.1.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos - terá carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, terá a duração máxima de duas horas e incidirá sobre a seguinte legislação:
Conhecimentos gerais:
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
Deontologia profissional - Carta ética da Administração Pública.
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio - Regime de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril - Modernização Administrativa.
Conhecimentos específicos:
Avaliação e selecção de documentação;
Catalogação em formato UNIMARC;
Classificação (de acordo com a Classificação Decimal Universal) e indexação de documentos;
Prestação de serviços de referência;
Difusão de informação e de documentação.
Bibliografia:
Instituto Português do Património Cultural - Regras Portuguesas de Catalogação. Lisboa. Departamentos de Bibliotecas, Arquivos e Serviços de Documentação do IPPC, 1984;
Gascuel, Jacqueline - Um Espaço para o Livro: como Criar, Animar ou Renovar Uma Biblioteca. Lisboa. D. Quixote, 1987;
NP 4036.1992 - Tesaurus monolingues: directivas para a sua construção e desenvolvimento;
Manifesto da UNESCO sobre bibliotecas públicas. 1995;
The Oeiras Manifesto - The Pulman Agenda for e-Europe - Europe's Network of excellence for public libraries. Museums and Archives;
Les Services de 1.ª bibliotèque publique - príncipes directeurs de l'IFLA/UNESCO - Fédération internationale des associations de bibliothèques - Section des bibliothèques publiques. 2001;
Código de Ética para os profissionais de informação em Portugal - Lisboa. 2000.
10.1.2 - Entrevista profissional de selecção - será classificada numa escala de 0 a 20 valores, terá a duração de trinta minutos e serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes factores, considerando o conteúdo funcional referido no n.º 5 deste aviso:
Motivação para a função;
Sentido de responsabilidade;
Qualidade de expressão verbal.
10.1.3 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores e resultará do valor encontrado pela seguinte fórmula:
CF = (PECGE + EPS)/2
sendo:
CF = classificação final;
PECGE = prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
10.2 - Referência B:
Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova oral e prática de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
10.2.1 - Prova oral e prática de conhecimentos - consiste numa prova oral de conhecimentos incidindo sobre o conteúdo funcional da categoria a prover e referido no ponto n.º 5 do presente aviso e na prestação de uma prova prática. Será classificada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se reprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.2.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção, classificada numa escala de 0 a 20 valores, terá a duração de trinta minutos e serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10.2.3 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores e resultará do valor encontrado pela seguinte fórmula:
CF = (POPC + EPS)/2
sendo:
CF = classificação final;
POPC = prova oral e prática de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova, bem como o sistema de classificação final, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta, nos termos definidos pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - O local de afixação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final, será no edifício dos Paços do Concelho, sendo a respectiva publicação efectuada nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Constituição do júri:
Referência A:
Presidente - Nélio Fernando Nunes Alves, vereador.
Vogais efectivos:
Élvio Duarte Martins Sousa, técnico superior de l.ª classe - arqueólogo, e Décio Hugo Vieira Góis, técnico superior de 2.ª classe - consultor jurídico.
Vogais suplentes:
Márcia Filipa Andrade Melim de Góis, técnico superior de 2.ª classe - consultor jurídico, e António Joaquim da Silva Ferreira, técnico superior principal - arquitecto.
Referência B:
Presidente - Luís António de Andrade Freitas, técnico superior assessor - biólogo.
Vogais efectivos:
Nélio Fernando Nunes Alves, vereador, e Décio Hugo Vieira Góis, técnico superior de 2.ª classe - consultor jurídico.
Vogais suplentes:
Márcia Filipa Andrade Melim de Góis, técnico superior de 2.ª classe - consultor jurídico, e António Joaquim da Silva Ferreira, técnico superior principal - arquitecto.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo primeiro vogal efectivo.
28 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.
1000303603
