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Ato Original
JUNTA DE FREGUESIA DE BOLIQUEIME
Aviso
Concurso n.º 01/2006 - Concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar vago na categoria de auxiliar administrativo do grupo de pessoal auxiliar.
Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Boliqueime de 2 de Junho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar vago na categoria de auxiliar administrativo do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal desta autarquia, publicado no apêndice n.º 30 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 1 de Março de 2004.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
1 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.
2 - Legislação aplicável ao concurso - Decretos-Leis n.os 112/90, de 4 de Abril; 29/2001, de 3 de Fevereiro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 238/99, de 25 de Junho.
3 - Conteúdo funcional - o descrito no Despacho n.º 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações da Junta de Freguesia de Boliqueime e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração pública local.
5 - Remuneração - o vencimento mensal é o correspondente ao escalão 1, índice 128, nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e alterações subsequentes.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
6.1 - A este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento dos indivíduos, nos termos seguintes conforme despacho n.º 12643/99, de 22 de Junho, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 2 de Julho de 1999:
Até 31 de Dezembro de 1966 = quatro anos de escolaridade;
Entre 1 de Janeiro de 1967 a 31 de Dezembro de 1980 = seis anos de escolaridade;
A partir de 1 de Janeiro de 1981 = nove anos de escolaridade.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - O requerimento de admissão ao concurso, elaborado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 112/90, de 4 de Abril, deve ser dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Boliqueime e entregue pessoalmente nos serviços administrativos desta autarquia ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Junta de Freguesia de Boliqueime, Rua do Dr. João Baptista Ramos Faísca, 29, 1.º, 8100-070 Boliqueime;
7.2 - O requerimento de admissão, a apresentar nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 ao presente aviso, deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:
a) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;
b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, devidamente autenticada e datada, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, a carreira e a categoria detida, no caso dos candidatos já vinculados à função pública;
c) Fotocópia do bilhete de identidade.
7.3 - Os candidatos com grau de deficiência igual ou superior a 60%, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, deverão apresentar requerimento de admissão nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 ao presente aviso, preenchendo o n.º 2 do referido anexo, com vista à adequação do processo de selecção às suas aptidões.
7.3.1 - É dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência.
8 - Nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega das candidaturas.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção - no presente concurso serão aplicados os seguintes métodos de selecção:
11.1 - Prova oral de conhecimentos sobre o seguinte programa:
a) Regime de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio).
b) Regime de Horário e Duração de Trabalho dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto).
c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro).
12 - Entrevista profissional de selecção - visando avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, mediante a ponderação dos seguintes factores:
Facilidade de relacionamento;
Motivação para a função;
Sentido de responsabilidade.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção a utilizar, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta n.º 1 do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13.1 - Classificação - os resultados obtidos na aplicação de cada método de selecção serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final, expressa na mesma escala, a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção referidos.
13.2 - Em caso de igualdade de classificação, prefere o candidato que reúna as condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
14 - A relação dos candidatos admitidos, será afixada nos serviços administrativos desta Autarquia, Rua do Dr. João Baptista Ramos Faísca, 29, 1.º, Boliqueime, de harmonia com o preceituado no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
15 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do disposto no artigo 34.º do mesmo diploma legal.
16 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, local e hora da aplicação dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
17 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do previsto no artigo 40.º do referido Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
18 - Composição do júri - o júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Rui de Sousa Mogo, presidente da Junta de Freguesia de Boliqueime.
Vogais efectivos:
1.º Helena Maria Martins Lopo das Neves Coelho, técnica superior principal da Câmara Municipal de Loulé.
2.º Henrique Manuel Conceição Eusébio, secretário da Junta de Freguesia de Boliqueime.
Vogais suplentes:
1.º Élia Maria Arroja Silva Semedo Café, 2.ª secretária da Assembleia de Freguesia de Boliqueime.
2.º Angelique da Silva Alho, vogal da Assembleia de Freguesia de Boliqueime.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
ANEXO N.º 1
Ex.mo Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Boliqueime:
1 - (nome) ..., filho(a) de ... e de ..., natural de ..., concelho de ..., de nacionalidade ..., nascido(a) em .../.../..., (estado civil) ... (situação militar, se for caso disso) ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo CICC de ..., contribuinte fiscal n.º ..., residente em ..., com o telefone n.º ... (habilitações literárias) ..., (situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo) ..., vem por este meio solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ..., aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...
(Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, designadamente os previstos na alínea c) do n.º l do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.)
Mais declara, sob compromisso de honra, reunir os requisitos gerais de admissão estipulados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico (quando obrigatório);
e) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
2 - A preencher pelos candidatos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
Mais declara, sob compromisso de honra, que detém:
Tipo de deficiência;
Grau de incapacidade;
Capacidade de comunicação, expressão.
Pede deferimento,
(local) ..., ... de ... de 2006
[Assinatura do(a) requerente.]
Anexa os documentos seguintes:
1) ...
2) ...
3) ...
16 de Junho de 2006. - O Presidente da Junta, Rui de Sousa Mogo.
1000303649
