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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SABROSA
Aviso
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe - engenheiro florestal (pessoal técnico superior).
1 - Faz-se público que por meu despacho de 7 de Junho de 2006, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso referido em epígrafe, nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação aplicável à administração local, pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
2 - A validade do concurso cessa com o preenchimento da vaga, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
3 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro; Estatuto Disciplinar; Código do Procedimento Administrativo, e demais legislação que lhe for aplicável.
4 - Serviço a que se destina - Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho é a área do Município de Sabrosa.
6 - Conteúdo funcional - o previsto no Despacho n.º 1/90, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 27 de Janeiro.
7 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 460 - 1480,83 euros, do novo sistema retributivo.
8 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Domingos Manuel Alves Carvas, vice-presidente da Câmara Municipal de Sabrosa.
Vogais efectivos:
Engenheiro Carlos Alberto Pereira Faustino, chefe da Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos, do quadro privativo da Câmara Municipal de Sabrosa.
Engenheira Isabel Maria Martins Rodrigues de Freitas, chefe de Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Sabrosa.
Vogais suplentes:
Dr.ª Doroteia Maria Sequeira de Sousa Abraão, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, do quadro privativo da Câmara Municipal de Sabrosa.
Dr.ª Ana Raquel Miranda Gouveia Lopes, adjunta do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa.
O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efectivo, engenheiro Carlos Alberto Pereira Faustino, chefe da Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos.
9 - A classificação final dos candidatos traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores.
10 - Métodos de selecção a utilizar e respectivos índices de ponderação:
CF = (EPS + AC)/2
em que:
CF = classificação final;
EPS = entrevista profissional de selecção;
AC = avaliação curricular.
A entrevista profissional de selecção será pública e avaliará, numa forma interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes parâmetros e fórmula:
EPS = (a + b)/2
em que:
a = contacto e comunicação;
b = atitude profissional, interesse, motivação, dinamismo e percepção do posto de trabalho a prover.
Através da seguinte classificação:
Resposta precisa, concisa, integralmente fundamentada - 20 valores;
Resposta precisa com fundamentação incompleta - 16 valores;
Resposta suficientemente elaborada - 14 valores;
Resposta com abordagem apenas indirecta - 10 valores;
Ausência de resposta ou resposta errada - 2 valores.
Para a avaliação curricular foram estabelecidos os seguintes critérios:
AC = (HL + FP + EP + CS)/4
em que:
AC = avaliação curricular;
HL = habilitações literárias:
Escolaridade obrigatória para ingresso na carreira - 14 pontos;
Habilitações superiores - 18 pontos.
FP = formação profissional:
Cursos de duração até 1 semana - 12 pontos;
Cursos de duração até 1 mês - 14 pontos;
Cursos de duração superior a 1 mês - 18 pontos.
(Este factor terá sempre por base a atribuição de 10 valores ao candidato, não podendo exceder 20 pontos);
EP = experiência profissional:
Até 6 anos de serviço - 14 pontos;
Mais de 6 anos de serviço - 16 pontos.
CS = classificação de serviço - média das classificações obtidas nos últimos 3 anos, efectuando-se a correspondência das respectivas menções qualitativas para a escala de 0 a 20 pontos, através da seguinte equivalência numérica:
Bom - 14 pontos;
Muito bom - 18 pontos.
11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Rua do Loreto, 5060 Sabrosa. Os requerimentos, bem como os documentos que o devam acompanhar, poderão ser entregues, pessoalmente na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Sabrosa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, nos quais deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte e residência);
b) Identificação do concurso a que se candidata, data em que foi publicado no Diário da República o presente aviso de abertura;
c) Eventuais circunstâncias que os candidatos entendam serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal;
d) Habilitações literárias.
12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, da seguinte documentação:
a) Documento das habilitações académicas;
b) Curriculum vitae, devidamente documentado e detalhado, datado e assinado;
c) Certidão comprovativa da classificação de serviço;
d) Declaração comprovativa do vínculo ao quadro do organismo de origem se não forem funcionários da Câmara Municipal de Sabrosa, a qual deverá especificar a categoria de que o candidato é titular, natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e as classificações de serviço;
e) Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos dos requisitos exigidos, desde que constem dos respectivos processos individuais.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - A relação dos candidatos admitidos prevista no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, será afixada no edifício dos Paços do Município.
16 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
17 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, hora e local de aplicação dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
18 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho Conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade de 1 de Março de 2000).
20 - Quota de emprego para pessoas deficientes - poderão ainda concorrer as pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro. No presente concurso o candidato com deficiência terá preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal, conforme consta no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma.
20.1 - Para cumprimento do estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
Deverão, ainda, os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades de comunicação/expressão.
27 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, José Manuel de Carvalho Marques.
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