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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SILVES
Aviso n.º 50/DRH-2006
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira de história - ramo arqueologia.
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da presidente da Câmara Municipal de Silves datado de 23 de Fevereiro de 2006, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série - Parte especial do Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira de história - ramo arqueologia, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Silves.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 12 de Outubro, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto Regulamentar n.º 28/97, de 21 de Julho, legislação complementar e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Prazo de validade - o presente concurso é válido por três meses, a contar da data de publicação da lista de classificação final, de harmonia com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
5 - Conteúdo funcional - execução ou coordenação da execução de todo o tipo de trabalhos específicos no âmbito da arqueologia, no campo, em meio urbano, em gabinetes ou laboratórios, entre outros, conforme consta no conteúdo funcional, publicado no mapa I do Decreto Regulamentar n.º 28/97, de 21 de Julho.
6 - Área funcional - elaboração de pareceres e estudos e prestação de apoio técnico e de consultadoria no âmbito da sua especialização.
7 - Serviço a que se destina - Divisão de Cultura, Turismo e Património.
8 - Local de trabalho - o local de trabalho é a área do Município de Silves.
9 - Remuneração - a remuneração é correspondente ao escalão I, índice 400, da escala indiciária estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, a que corresponde o valor de 1287,68 euros.
10 - Condições de trabalho e demais regalias - as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes na administração local.
11 - Serão admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão.
11.1 - São requisitos gerais de admissão os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
11.2 - Poderão candidatar-se ao concurso os indivíduos habilitados com licenciatura ou grau académico de nível superior que confira formação específica na área da arqueologia, nomeadamente licenciaturas, mestrados ou doutoramentos em História (variante de Arqueologia), Pré-História ou Arqueologia, bem como os graus académicos equivalentes conferidos por universidades estrangeiras e que possuam, cumulativamente, prática profissional, com um mínimo de dois anos, ou formação complementar adequada com a duração mínima de dois anos, em ambos os casos atestado por currículo devidamente comprovado, nos termos do n.os 1, 2, 3 e 5 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 28/97, de 21 de Julho.
12 - Formalização de candidaturas:
12.1 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, dirigido à presidente da Câmara Municipal de Silves, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Silves, Praça de Município, 8300-117 Silves.
12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, número fiscal de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa e código postal);
b) Habilitações literárias;
c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.
12.3 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do concorrente, ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Curriculum vitae devidamente comprovado, datado e assinado.
12.4 - A apresentação da documentação mencionada nas alíneas d) e) e f) do n.º 11.1 é temporariamente dispensada, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados.
13 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - poderão concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro. No presente concurso o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º da citada legislação.
13.1 - Para cumprimento do estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo. Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades de comunicação/expressão.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Métodos de selecção:
15.1 - Os métodos de selecção constarão de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção. O ordenamento final dos candidatos será resultante da média aritmética, traduzida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (AC + EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
15.2 - Avaliação curricular - em cujo âmbito serão ponderados os factores a seguir enunciados:
AC = (HL + FP + EP)/3
assim:
AC = avaliação curricular;
HL = habilitações literárias;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional.
15.2.1 - Cada um destes parâmetros será valorizado de acordo com a seguinte tabela:
Habilitações literárias:
Licenciatura em História (variante Arqueologia), Pré-História ou Arqueologia - 14 valores;
Mestrado em História (variante Arqueologia), Pré-História ou Arqueologia - 16 valores;
Doutoramento em História (variante Arqueologia), Pré-História ou Arqueologia - 20 valores.
Formação profissional:
Acções de formação até uma semana - 0,10 valor cada;
Acções de formação de mais de uma semana até um mês - 0,25 valor cada;
Acções de formação superiores a um mês - 1 valor cada;
Pós-graduações - 2 valores cada.
Só serão contabilizadas as acções de formação e as pós-graduações adequadas às funções inerentes ao lugar colocado a concurso, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser superior a 20 valores.
Experiência profissional:
Mais de dois anos - 10 valores;
Entre dois e até quatro anos - 15 valores;
Mais de quatro anos - 20 valores.
15.3 - Entrevista profissional de selecção - será classificada de 0 a 20 valores, terá em vista avaliar numa relação interpessoal e por forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, mediante a ponderação de parâmetros adequados, será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
EPS = (a + b + c + d)/4
em que:
a = conhecimentos do conteúdo funcional do lugar a prover;
b = capacidade de comunicação;
c = atitude profissional - interesse, motivação e dinamismo;
d = segurança demonstrada na procura de soluções a problemas hipoteticamente colocados.
15.4 - Estes aspectos serão pontuados de acordo os parâmetros abaixo indicados, sendo o resultado final, deste método de selecção obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores atribuídos por cada membro do júri, relativamente a cada factor de apreciação, numa escala de 0 a 20 valores, nomeadamente:
Favorável preferencialmente - 20 valores;
Bastante favorável - 16 a 19 valores;
Favorável - 12 a 15 valores;
Favorável com reservas - 8 a 11 valores;
Não favorável - até 7 valores.
16 - Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, ficarão excluídos do concurso.
17 - A falta de comparência dos candidatos à entrevista profissional de selecção determina a sua exclusão.
18 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
19 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Silves, de acordo com o previsto no artigo 33.º e notificados os candidatos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
20 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Rogério Santos Pinto, vice-presidente da Câmara.
1.º vogal efectivo - Dr.ª Maria José da Silva Gonçalves, técnico assessor principal da carreira de história - ramo arqueologia, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º vogal efectivo - Dr. Luís Miguel Guerreiro Cabrita, técnico superior de 1.ª classe da carreira de história.
1.º vogal suplente - Dr.ª Maria do Rosário Cabrita Jóia Boal Pontes, chefe da Divisão de Cultura, Turismo e Património.
2.º vogal suplente - Engenheiro José Vilarinho Mascarenhas Figueira Santos, chefe da Divisão de Obras Municipais.
23 de Maio de 2006. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.
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