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Ato Original
JUNTA DE FREGUESIA DA VILA DE ARGONCILHE
Aviso
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo, grupo de pessoal auxiliar.
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Argoncilhe, tomada em reunião ordinária de 23 de Novembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo, pertencente ao grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal desta Junta.
2 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao preenchimento da vaga mencionada e caduca com o seu preenchimento, tendo preferência, em igualdade de classificação, o candidato com deficiência, de acordo com a quota de emprego prevista, n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - Legislação aplicável - o concurso reger-se-á pelos seguintes Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho; 353-A/89, de 16 de Outubro; 247/87, de 17 de Junho; 248/85, de 15 de Julho; 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei n.º 44/99, de 11 de Junho; 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.
4 - Local de trabalho - secretaria da Junta de Freguesia de Argoncilhe e em toda a sua área geográfica.
5 - Remunerações e outras condições de trabalho - a remuneração mensal é a prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, correspondente ao escalão I e ao índice 128, correspondente da escala indiciária para as carreiras de regime geral da função pública, a que corresponde o vencimento de 412,06 euros, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
6 - Conteúdo funcional do cargo a prover - é o constante no Despacho n.º 4/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º de Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
7.2 - Especiais - possuir escolaridade obrigatória, de harmonia com a respectiva idade.
8 - Formalização de candidaturas - os candidatos deverão formalizar as candidaturas mediante requerimento datado e assinado, redigido em papel branco, de formato A4, dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Argoncilhe, podendo ser entregue pessoalmente na sede de Junta de Freguesia de Argoncilhe ou remetido pelo correio, mediante carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Junta de Freguesia de Argoncilhe, Largo do Professor Joaquim Silva Tavares, 85, 4505-009 Argoncilhe, devendo no requerimento constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, o número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Referência ao concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração, pelo júri, desde que devidamente comprovados;
e) Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
9 - O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob a pena de exclusão dos candidatos, ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e número de contribuinte;
c) Nos termos n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, é dispensada a apresentação da documentação que prove o exigido no n.º 7.1 deste aviso, desde que os candidatos declarem, sob o compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada uma das alíneas a), b), d), e) e f) do referido diploma.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos determinam a exclusão do concurso e serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção a utilizar - os métodos de selecção serão constituídos nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, por: prova de conhecimentos teórica oral (PCTO) e entrevista profissional de selecção (EPS), atribuindo-se a cada um deles uma classificação de 0 a 20 valores.
A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PCTO) + (EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
PCTO = prova de conhecimentos teórica oral;
EPS = entrevista profissional de selecção.
11.1 - A prova de conhecimentos terá a duração aproximada de trinta minutos e incidirá sobre os seguintes diplomas:
I - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
II - Regime de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio;
III - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
11.2 - A entrevista profissional de selecção, com a duração até trinta minutos, será classificada de 0 a 20 valores e destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Capacidade de expressão e fluência verbal - 0 a 5 valores;
b) Sentido crítico e clareza de raciocínio - 0 a 5 valores;
c) Motivação para o desempenho da função - 0 a 5 valores;
d) Conhecimento do conteúdo funcional do lugar a prover - 0 a 5 valores.
12 - Os critérios de apreciação da ponderação da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia da prova da entrevista, nos termos dos artigos 35.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98.
14 - Relação dos candidatos admitidos e excluídos e lista de classificação final:
14.1 - A relação dos candidatos admitidos será afixada, para consulta, no placard ao lado da sede da Junta de Freguesia, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14.2 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o definido no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14.3 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos, conforme estabelecido no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
15 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Manuel Jorge de Oliveira Tavares Coimbra, presidente da Junta de Freguesia.
Vogais efectivos:
Rui Fernando Guedes Ribeiro, tesoureiro da Junta de Freguesia, e Sandra Maria Guimarães Moura, assistente administrativa do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia.
Vogais suplentes:
Manuel Pereira dos Santos, secretário desta Junta de Freguesia, e Maria da Conceição de Sousa Ribeiro Ferreira, vogal desta Junta de Freguesia.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 de Novembro de 2006. - O Presidente da Junta, Manuel Jorge Oliveira Tavares Coimbra.
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