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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMODÔVAR
Aviso
Concurso externo de ingresso para provimento de seis lugares de auxiliar de serviços gerais
1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho datado de 22 de Novembro de 2006, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de seis lugares de auxiliar de serviços gerais, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas, constituindo os restantes classificados reserva de recrutamento para mais dois lugares a prover, no prazo de um ano, a contar da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Conteúdo funcional - compete aos titulares dos lugares a prover as funções constantes no n.º 1, alínea l), do Despacho n.º 4/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.
5 - Local de trabalho - as funções correspondentes aos lugares postos a concurso serão desempenhadas na área do município de Almodôvar.
6 - Remunerações e outras condições de trabalho - os titulares dos lugares a prover serão remunerados pelo escalão 1, índice 128, a que corresponde o vencimento ilíquido de 412,06 euros, sendo-lhes aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
7 - Requisitos de admissão - só serão admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.1 - Como habilitações mínimas é exigida a escolaridade obrigatória, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho.
8 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com as alterações constantes no Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, no Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, e Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho.
9 - Apresentação de candidaturas:
9.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 15 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
9.2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Almodôvar, entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 9.1, à Câmara Municipal de Almodôvar, Rua de Serpa Pinto, 10, 7700-081 Almodôvar, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte fiscal, situação militar, profissão, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e ou profissionais;
c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
d) Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas;
e) Enumeração dos documentos exigidos no presente aviso, apresentados com o requerimento.
9.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo de habilitações literárias e ou profissionais;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.
9.4 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados da documentação que comprove os requisitos gerais exigidos no n.º 7 deste aviso, podendo ser substituídos por declaração no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos.
9.5 - A falta de documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão a concurso sem razão justificativa é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção - na selecção dos candidatos serão utilizados os seguintes métodos de selecção, cada um deles classificado de 0 a 20 valores:
a) Prova escrita de conhecimentos - terá a duração máxima de duas horas e versará sobre os seguintes temas:
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Deontologia do Serviço Público;
Atribuições e competências das Autarquias Locais - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
b) Entrevista profissional de selecção - destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados e considerados os seguintes factores:
Interesse e motivação profissionais para o exercício da função;
Capacidade de expressão e de comunicação;
Responsabilidade e sentido de organização;
Capacidade de relacionamento;
Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.
c) Avaliação curricular - destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo curriculum profissional, sendo ponderados de acordo com as exigências da função a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional, em que:
Habilitação académica de base:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 16 valores;
Habilitações académicas de grau superior à anteriormente referida - 20 valores;
Formação profissional (FP) - em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso, até um máximo de 20 valores:
Sem formação profissional - 0 valores;
Até 7 horas - 10 valores;
> 7 ≤ 14 horas - 12 valores;
> 14 ≤ 30 horas - 14 valores;
> 30 ≤ 50 horas - 15 valores;
> 50 ≤ 70 horas - 16 valores;
> 70 ≤ 90 horas - 18 valores;
> 90 ≤ 120 horas - 19 valores;
> 120 horas - 20 valores.
Um dia de formação será equivalente a sete horas, salvo se o próprio documento referir duração diferente.
Experiência profissional (EP) - em que se ponderará o desempenho efectivo de funções idênticas ao cargo a prover, com avaliação da sua natureza e duração, até um máximo de 20 valores:
Sem experiência - 0 valores;
Até três meses - 8 valores;
De três a seis meses - 10 valores;
De seis meses a um ano - 12 valores;
De um a dois anos - 15 valores;
De dois a três anos - 18 valores;
Mais de três anos - 20 valores.
A classificação final da avaliação curricular será expressa mediante a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + (2) EP)/4
em que:
AC = avaliação curricular;
HA = habilitações académicas;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional.
A ordenação dos candidatos será feita de acordo com a classificação obtida em cada prova e segundo uma escala de 0 a 20 valores.
11.1 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, pela seguinte fórmula:
CF = (3 (PC) + 2 (EPS) + 2 (AC))/7
em que:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos;
EP = entrevista profissional de selecção;
AC = avaliação curricular.
12 - Relação de candidatos e lista de classificação final - em conformidade com o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) A relação dos candidatos admitidos será afixada no edifício dos Paços do Município, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º;
b) Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 34.º;
c) A lista de classificação final será notificada aos candidatos de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 40.º
13 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência podem candidatar-se ao presente concurso, sendo garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
14 - Os candidatos deficientes devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, bem como os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
15 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente do júri - vice-presidente da Câmara, Manuel Guerreiro da Palma.
Vogais efectivos:
Técnico superior de 2.ª classe, engenheiro Alexandre Luís Bernardino Messias Gomes.
Técnica superior de 1.ª classe da área de Recursos Humanos, Dr.ª Helena Camacho Gonçalves Guerreiro.
Vogais suplentes:
Técnico superior de 1.ª classe, engenheiro civil Rui Pedro Figueiredo Martins Figueiras.
Assistente administrativo principal, Elsa Maria Colaço Emídio.
Vogal que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos - vereadora Dr.ª Maria Sílvia Rebelo Felícia Baptista.
22 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.
1000308799
