Relacionados
Ato Original
JUNTA DE FREGUESIA DE SÃO DOMINGOS DE BENFICA
Aviso
Concurso externo de ingresso
Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e nos termos da alínea g) do n.º 1 artigo 38.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para os devidos efeitos, torna-se público que, em cumprimento da deliberação de executivo de 11 de Outubro de 2006, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, concurso externo para provimento de dois lugares para a categoria de auxiliar administrativo, existente no quadro de pessoal desta Junta de Freguesia.
Em conformidade com o disposto do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se constar:
1 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
2 - Local de trabalho - o local de trabalho será no edifício da sede da Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica, ou noutro, a cargo desta autarquia.
3 - Remuneração - a remuneração corresponderá ao índice 128, escalão 1, a que corresponde o valor de 412,06 euros.
4 - Requisitos gerais - a este concurso serão admitidos os candidatos que reúnam os requisitos abaixo indicados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, de acordo com o estipulado nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica, no prazo supracitado, a entregar no edifício da sede da Junta de Freguesia ou a enviar pelos correios para a Junta de Freguesia, Rua de Raul Carapinha, 1500-542 Lisboa.
5.1 - O requerimento deve conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome completo, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e indicação do código postal, número de telefone, se o houver, e número fiscal de contribuinte);
b) Habilitações literárias;
c) Experiência profissional na área ou quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
d) Referência ao concurso a que se candidata, com indicação do aviso no Diário da República;
e) Declaração sob compromisso de honra em como reúne os requisitos gerais de admissão referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
f) Data e assinatura.
5.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do número de contribuinte;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
e) Os candidatos portadores de deficiência devem igualmente declarar, sob compromisso de honra, o respectivo tipo e grau de incapacidade, quando igual ou superior a 60%.
6 - Métodos de selecção:
6.1 - Métodos de selecção:
Prova de conhecimentos gerais - 60%;
Entrevista - 40%;
a) Programa da prova de conhecimentos (gerais e específicos) eliminatória - reveste carácter eliminatório e consiste numa prova escrita, com duração máxima de uma hora, que incluirá:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Atribuições e competências das autarquias locais;
Questões de cultura geral sobre a sociedade portuguesa.
Legislação a consultar:
Regime de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 Novembro, Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio);
Lei das Autarquias Locais (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro);
b) Entrevista profissional de selecção (EPS) - a entrevista profissional tem como objectivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões profissionais do candidato, por comparação com os requisitos do conteúdo funcional.
6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constarão de actas do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos que as solicitarem, sendo que no caso de igualdade de classificação será dada preferência ao candidato com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
7 - A lista de candidatos admitidos e excluídos ao concurso será notificada a cada um dos candidatos e a lista de classificação final será afixada, nos serviços, para consulta, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, no edifício da Junta de freguesia.
8 - Composição do júri:
Presidente - Luís Filipe da Silva Vilas Boas, técnico superior de administração regional e autárquica de 2.ª classe.
Vogais efectivos:
1.º Maria Fernanda da Conceição Santos, assistente administrativa especialista, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Maria Teresa Garcia de Sousa Pinto Faria, assistente administrativa.
Vogais suplentes:
1.º Maria Antónia Manuel, assistente administrativa principal.
2.º Pedro Miguel César André, assistente administrativo principal.
9 - Descrição sumária de funções - assegura o contacto entre os serviços, efectua a recepção e entrega de expediente e encomendas; anuncia mensagens, transmite recados, levanta e deposita valores ou dinheiro, presta informações verbais ou telefónicas, transporta máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes; assegura a vigilância de instalações e acompanha os visitantes aos locais pretendidos; estampilha correspondência, opera com elevadores de comando manual; quando for caso disso, procede à venda de senhas para utilização das instalações; providencia pelas condições de asseio, limpeza e conservação de portarias e verifica as condições de segurança antes de se proceder ao encerramento (conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no Despacho n.º 4/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989).
21 de Novembro de 2006. - O Presidente da Junta, Rodrigo Nuno Elias Gonçalves da Silva.
3000220326
