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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DO BOMBARRAL
Aviso n.º 26/2006-GGRH
Admissão a estágio de um técnico de contabilidade e administração de 2.ª classe
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de autorização do presidente da Câmara datado de 12 de Outubro de 2006, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República concurso externo de ingresso para admissão a estágio para provimento de um lugar de técnico de contabilidade e administração de 2.ª classe, o qual se destina ao provimento de um lugar vago no quadro de pessoal desta autarquia, aprovado pela Câmara Municipal na revisão de 16 de Abril de 2001 e pela Assembleia Municipal a 27 de Abril de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 1 de Junho de 2001.
2 - Ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, e 238/99, de 25 de Junho.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o preenchimento do respectivo lugar.
5 - As funções a desempenhar são as definidas no Despacho n.º 10 688/99, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 2000.
6 - O local de trabalho situa-se em toda a área do município do Bombarral.
7 - O vencimento é o correspondente à referida categoria, nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 31 de Dezembro, e alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, presentemente fixado em 714,66 euros (índice 222), sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
8 - Requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
9 - Requisitos especiais de admissão:
a) Bacharelato em Contabilidade e Administração.
10 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
11 - As candidaturas serão formalizadas em requerimento endereçado ao presidente da Câmara Municipal do Bombarral, Largo do Município, 2540-046 Bombarral, e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, podendo ser utilizado papel normalizado em formato A4, ou requerimento a fornecer pelo Gabinete de Gestão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade, serviço que o emitiu e respectiva validade, número fiscal de contribuinte e residência);
b) Habilitações literárias;
c) Lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do presente aviso;
d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar o seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão consideradas se devidamente comprovadas;
e) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, datado e actualizado, donde constem nomeadamente a experiência profissional, com descrição das funções exercidas e sua duração, bem como a formação profissional que possui detalhada;
11.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Cópia do bilhete de identidade e contribuinte fiscal;
c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, dos quais constem a sua designação, os períodos em que decorreram e a respectiva duração.
Nos termos do disposto no artigo 32.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 153/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a fotocópia simples, dos documentos autênticos ou autenticados, referidos anteriormente, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo e diploma legal.
11.2 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.
11.3 - Os candidatos com deficiência deverão declarar, sob compromisso de honra no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo também mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, do 3 de Fevereiro.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
13 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes: avaliação curricular, prova teórica de conhecimentos gerais e específicos (eliminatória) e entrevista profissional de selecção:
1) Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo considerados e ponderados os factores constantes do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho (habilitação académica, formação profissional e experiência profissional);
2) Prova de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório, que revestirá a forma escrita, com duração de noventa minutos e com possibilidade de consulta da legislação, será avaliada numa escala de 0 a 20 valores tendo como suporte a matéria seguinte:
a) Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
b) Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
c) Férias, faltas e licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações posteriores (Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto; Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio);
d) Despesas públicas e aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
e) Finanças locais - Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto;
f) POCAL - Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 315/2000, de 2 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 84-A/2002, de 5 de Abril.
g) Deontologia do serviço público - Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, só o artigo 4.º;
h) Regime jurídico e código de classificação económica das receitas e despesas públicas - Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro, rectificado pela Declaração n.º 8-F/2002, publicada no 2.º suplemento do Diário da República de 28 de Fevereiro;
3) Entrevista profissional de selecção, terá a duração de quinze minutos e visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos necessárias ao exercício de funções.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam da acta dos critérios a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
15 - A classificação final dos candidatos será escalonada de 0 a 20 valores, considerando-se reprovados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores e será determinada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = [(2 x AC) + (2 x PCG) + (1 x EPS)]/5
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
PCG = prova de conhecimentos gerais;
EPS = entrevista profissional de selecção.
16 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicados nos termos legais e afixadas no Gabinete de Gestão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal.
17 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 238/99, 25 de Julho, o júri terá a seguinte composição:
Presidente - chefe de Divisão Financeira, Regina Paula Dias Jesus Aires, que será substituída nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Técnica superior de gestão de 1.ª classe Alexandra Maria Lourenço Trindade Clemente e a técnica superior de administração regional e autárquica de 1.ª classe Maria Goreti Jacinto Oliveira.
Vogais suplentes:
A chefe de secção Raquel Maria Gomes Hipólito Pedro e o técnico superior principal Joaquim José Correia Roque.
10 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Luís Alberto Camilo Duarte.
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