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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DO ENTRONCAMENTO
Aviso
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente desta Câmara Municipal proferido em 22 de Setembro de 2006, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para os seguintes lugares do quadro de pessoal deste município:
Um lugar de assistente administrativo especialista;
Dois lugares de assistente administrativo principal.
1 - Os presentes concursos visam exclusivamente o preenchimento dos lugares postos a concurso, esgotando-se com o preenchimento das vagas.
2 - Legislação aplicável - aos presentes concursos são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação aplicável.
3 - Condições de trabalho e demais regalias - o local de trabalho é a área do concelho do Entroncamento e as regalias são as vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
4 - São requisitos de admissão aos presentes concursos os constantes na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
5 - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, em requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, e delas deverão constar o nome, o estado civil, a data de nascimento, a filiação, a naturalidade, as habilitações literárias, a profissão, a residência, o código postal, o número, a data e o serviço emissor do bilhete de identidade e o número de contribuinte, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal da Câmara Municipal durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal do Entroncamento, Largo de José Duarte Coelho, 2330-078 Entroncamento.
6 - Os requerimentos deverão ser instruídos, sob pena de exclusão, com os documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, nas alíneas a), d), e) e f), os quais poderão ser dispensados para admissão ao concurso se os candidatos declararem no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.
7 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso);
c) Curriculum vitae devidamente documentado, detalhado, datado e assinado;
d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, no caso de funcionários de outros serviços, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as respectivas classificações de serviço.
8 - Os candidatos funcionários da Câmara Municipal do Entroncamento ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.
9 - Nos requerimentos os candidatos poderão ainda declarar quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.
10 - Assiste ao júri dos concursos a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Métodos de selecção - prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
12.1 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração de noventa minutos e versará sobre a seguinte matéria:
a) Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, e respectivas competências - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na actual redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
b) Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, e 169/2006, de 17 de Agosto;
c) Código do Trabalho e respectiva regulamentação - Leis n.os 99/2003, de 27 de Agosto, e 35/2004, de 29 de Julho;
d) Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
e) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro (na redacção dada pela Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro).
12.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para a área que é aberto o concurso, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, onde serão considerados e ponderados os seguintes factores - habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional.
12.3 - A entrevista profissional de selecção destina-se a avaliar de forma objectiva e sistemática o grau de aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções, onde serão avaliados e ponderados os seguintes factores de apreciação:
Contacto e comunicação;
Atitude profissional, interesse, motivação, dinamismo e responsabilidade do posto de trabalho a prover.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como os sistemas de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
15 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos é definida de acordo com a utilização sucessiva dos critérios de preferência estabelecidos no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, e no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. Sempre que subsista igualdade após aplicação dos critérios definidos, compete ao júri o estabelecimento de critérios de desempate.
16 - A publicação das listas será feita de harmonia com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
17 - O júri dos presentes concursos terão a seguinte composição:
Presidente - Vereador a tempo inteiro, Dr. João José Pescador de Matos Fanha Vieira.
Vogais efectivos:
Director de Departamento de Administração Geral e Finanças, Dr. Gilberto Pereira Martinho.
Técnica superior de 1.ª classe Noémia Lopes Pereira Catroga Varela.
Vogais suplentes:
Chefe da Divisão de Administração Urbanística, Dr.ª Márcia Maria Pereira Fanha.
Técnica superior de 1.ª classe de direito Dr.ª Maria de Fátima Matos da Rosa.
17.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.
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