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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFIEL
Aviso
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 1 de Junho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso externo para provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe - aferidor de pesos e medidas, do grupo de pessoal técnico-profissional, a que se poderão candidatar indivíduos habilitados com o curso de experimentador metrologista ministrado pelo Instituto Português da Qualidade.
2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local com as alterações constantes no Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - A remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 199, 640,62 euros, e as condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
4 - Local de trabalho - área do concelho de Penafiel.
5 - Este concurso é válido para a presente vaga e para as que vierem a ocorrer no prazo de 1 ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.
6 - Conteúdo funcional - o referido no Despacho n.º 6478/2004, de 31 de Março de 2004.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter idade igual ou superior a 18 anos;
c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento de admissão, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Praça Municipal, 4564-002 Penafiel, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e número de contribuinte fiscal); habilitações literárias e profissionais; lugar a que se candidata com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso; quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivos de preferência legal.
8.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos na alínea a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das referidas alíneas.
8.3 - Devem os candidatos apresentar juntamente com a candidatura, certificado ou outro documento idóneo comprovativo da posse das habilitações literárias/profissionais.
8.4 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
8.4.1 - Os candidatos devem, ainda, mencionar no requerimento os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão (artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro).
9 - Métodos de selecção - provas escritas de conhecimentos gerais e específicos e entrevista profissional de selecção.
10 - Programa das provas:
10.1 - Conhecimentos gerais:
Conhecimentos gerais - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e suas alterações; Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, e Carta ética - Princípios éticos da administração pública Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março;
Conhecimentos específicos - Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro; Portaria n.º 962/90, de 9 de Outubro; Portaria n.º 17/91, de 9 de Janeiro; Portaria n.º 161/92, de 12 de Março; Portaria n.º 225/85, de 20 de Abril; Decreto-Lei n.º 383/93, de 18 de Novembro; Portaria n.º 44/94, de 14 de Janeiro; Decreto-Lei n.º 139/95, de 14 de Junho; Portaria n.º 1322/95, de 8 de Novembro; Portaria n.º 97/96, de 1 de Abril; Decreto-Lei n.º 374/98, de 24 de Novembro; Portaria n.º 100/86, de 24 de Março; Portaria n.º 710/89, de 22 de Agosto; Portaria n.º 305/87, de 11 de Abril; e Portaria n.º 308/97, de 9 de Maio.
10.2 - Parâmetros de avaliação da entrevista profissional de selecção:
Experiência profissional;
Espírito de iniciativa;
Capacidade de relacionamento;
Capacidade de expressão e fluência verbal;
Preocupação pela valorização e actualização profissionais; e
Motivação e interesses.
10.3 - As provas serão classificadas numa escala de 0 a 20 valores, e resultarão da média aritmética obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PECG + PECE + EPS)/3
em que:
CF = classificação final;
PECG = provas escritas de conhecimentos gerais;
PECE = provas escritas de conhecimentos específicos; e
EPS = entrevista profissional de selecção.
10.4 - O candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.
10.5 - Os critérios de apreciação bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Composição do júri de selecção:
Presidente - engenheiro Carlos Alberto Conceição Lopes, director de departamento.
Vogais efectivos - engenheiro Élio Coelho Rocha, técnico superior, e Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, chefe de divisão.
Vogais suplentes - engenheiro Jorge Duarte Araújo Silva Alves, e engenheiro Joaquim Norberto Moreira Duarte, chefes de divisão.
Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo, engenheiro Élio Coelho Rocha.
12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final, serão afixadas no átrio do edifício dos Paços do Município.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, Alberto Fernando Silva Santos.
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