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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 21 de Junho de 2006, se encontra aberto concurso externo de ingresso, para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe jurista e pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - O local de trabalho situa-se no concelho de São Vicente.
3 - Remuneração e regalias sociais - o cargo a prover terá o vencimento correspondente à categoria, nos termos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, escalão 1, índice 321, vencimento 1033,36 euros, e ao escalão 1, índice 400, vencimento 1287,68 euros, após ingresso no quadro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
4 - O concurso é válido apenas para a referida vaga e esgota-se com o preenchimento da mesma.
5 - O conteúdo funcional do lugar a preencher encontra-se descrito no despacho n.º 10 688/99, Diário da República, 2.ª série, de 31 de Maio de 1999.
6 - São requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, que são:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Especiais:
a) Licenciatura em Direito.
7 - Forma de ingresso - regime de estágio:
7.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de 12 meses.
7.2 - A frequência de estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o candidato já possua ou não nomeação definitiva na função pública.
7.3 - A avaliação e classificação de estágio competem a um júri de estágio e resulta da:
a) Classificação do relatório de estágio;
b) Classificação de serviço no período de estágio;
c) Classificação obtida no conjunto de acções de formação efectuadas.
7.4 - Se o estagiário obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo na categoria de técnico superior de 2.ª classe - jurista, do quadro privativo da Câmara Municipal de São Vicente.
8 - Formalização de candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas por requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de São Vicente e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sobre registo e com aviso de recepção, para a secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sita na Vila de São Vicente, 9240-225 São Vicente, devendo dele constar:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte morada e código postal e telefone);
b) Habilitações literárias ou profissionais;
c) Lugar a que se candidata, com indicação do mesmo, mediante referência ao número e data de publicação do respectivo aviso no Diário da República;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;
e) Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
8.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias ou profissionais;
b) Curriculum vitae detalhado;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos pelas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, desde que o candidato declare, no respectivo requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um daqueles requisitos.
8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são os seguintes:
a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório, valendo 25% da classificação final;
b) Prova escrita de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório, valendo 50% da classificação final;
c) Entrevista profissional de selecção, valendo 25% da classificação final.
A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se como não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
A classificação final será obtida através da seguinte equação:
CF = AC + PECG + EPS
sendo:
CF = classificação final.
AC = avaliação curricular.
PECG = prova escrita de conhecimentos gerais.
EPS = entrevista profissional de selecção.
9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
9.2 - É dada preferência aos candidatos que, em caso de igualdade de classificação, apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
10 - Programa das provas:
a) Organização Política e Administrativa do Estado;
b) Criação, Atribuições e Competências das Autarquias Locais;
c) Formas de Constituição, Modificação e Extinção das Relações Laborais com Entidades Públicas;
d) Direitos e Deveres da Função Pública e Deontologia Profissional;
e) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
f) Regime de Férias, Faltas e Licenças.
10.1 - Legislação para consulta:
a) Constituição da República Portuguesa;
b) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
c) Regime de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei n.º 151/2001, de 11 de Maio;
d) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
e) Atribuições e Competências das Autarquias Locais - Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
f) Código do Trabalho - Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto e respectiva regulamentação - Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho;
g) Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho da Administração Pública - Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho;
h) Constituição, Modificação e Extinção da Relação Jurídica de Emprego Público na Administração Pública - Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 407/91, de 17 de Outubro, 102/96, de 31 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho, e Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho;
i) Lei-Quadro da Criação de Municípios - Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro, alterada pelas Leis n.os 124/97, de 27 de Novembro, 32/98, de 18 de Julho, e 48/99, de 16 de Junho;
j) Lei das Empresas Municipais - Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
12 - Afixação das listas - a relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas na Secretaria da Câmara Municipal de São Vicente e publicitadas nos termos legais.
13 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - José Humberto de Sousa Vasconcelos, presidente da Câmara Municipal de São Vicente.
Vogais efectivos:
Silvano dos Santos Camacho Ribeiro, vereador em regime de permanência da Câmara Municipal de São Vicente, que substituirá o presidente, nas suas faltas e impedimentos, e Inácio Tadeu dos Santos Caldeira, chefe de Divisão Municipal da Câmara Municipal de São Vicente.
Vogais suplentes:
João António França Monte, vereador em regime de permanência da Câmara Municipal de São Vicente, e Ricardo Nuno Franco Teixeira, técnico superior de 2.ª classe - sociólogo, da Câmara Municipal de São Vicente.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, José Humberto de Sousa Vasconcelos.
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