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Ato Original
JUNTA DE FREGUESIA DE MIRANDA DO CORVO
Aviso
Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com o meu despacho datado de 5 de Maio de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o concurso externo de ingresso para provimento de um lugar abaixo designado, pertencente ao quadro de pessoal desta Junta de Freguesia.
1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações constantes do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pela Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e Código do Procedimento Administrativo.
2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido para a vaga agora a concurso e cessa com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - freguesia de Miranda do Corvo.
4 - Lugar a concurso:
Um lugar de cantoneiro de limpeza, pertencente ao grupo de pessoal auxiliar
5 - Conteúdo funcional:
O constante do despacho n.º 4/88, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.
6 - Remuneração e condições:
Escalão 1, índice 155, a que corresponde actualmente o vencimento de 498,98 euros;
Ao titular do lugar a prover ser-lhe-á aplicado, no que concerne a regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
7 - Métodos de selecção:
Os métodos de selecção consistem na realização de uma prova prática de conhecimentos e de uma entrevista profissional de selecção. O ordenamento final do candidato será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PPC + EPS)/2
sendo:
CF = classificação final;
PPC = prova prática de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constam de acta do júri do respectivo concurso, sendo a mesma facultada ao candidato se solicitada.
7.1 - Objectivos:
POC e PPC - avaliar o nível de conhecimento profissional do candidato, exigível e adequado ao exercício da função;
EPS - avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com a exigência da função.
8 - Programa das provas - execução em troço de estrada ou caminho municipal, com a duração de aproximadamente trinta minutos e que constará de limpeza de sarjeta e extirpação de ervas.
9 - Requisitos gerais - para o candidato ao concurso, o constante do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - Requisitos especiais:
A - O constante da alínea c) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho - escolaridade mínima obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Miranda do Corvo, que poderá ser entregue na secretaria da Junta, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo indicado, devendo nele constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte e residência);
b) Identificação do concurso e lugar a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
c) Habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do lugar;
d) Eventuais circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influenciarem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
11.1 - É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para admissão a concurso desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais de candidatura mencionados no n.º 9 do presente aviso.
11.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso) e número fiscal de contribuinte;
b) Certificado de habilitações (original ou fotocópia autenticada);
c) Declaração devidamente autenticada e actualizada comprovativa da formação ou experiência profissional exigidas, de um ano para o concurso A.
11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Constituição do júri - o júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Carlos Simões da Silva, presidente da Junta de Freguesia de Miranda do Corvo
Vogais efectivos:
Fernando Ferreira Araújo, secretário da Junta de Freguesia de Miranda do Corvo, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
José António Tomás da Cruz, vogal da Junta de Freguesia de Miranda do Corvo.
Vogais suplentes:
Antero Aleixo Fontes Antunes, vogal da Junta de Freguesia de Miranda do Corvo.
José Alberto Carvalho, vogal da Junta de Freguesia de Miranda do Corvo.
13 - Afixação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - Quota de emprego - de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 de Julho de 2006. - O Presidente da Junta, Carlos Simões da Silva.
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