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Ato Original
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
Aviso
Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares da carreira/categoria de auxiliar de serviços gerais - grupo de pessoal auxiliar.
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação de 7 de Julho de 2006 do conselho de administração destes Serviços Municipalizados, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de auxiliar de serviços gerais, do grupo de pessoal auxiliar.
2 - Legislação aplicável ao concurso - nomeadamente os Decretos-Leis n.os 247/87, de 17 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro; 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro.
3 - Validade - o concurso é válido apenas para os lugares indicados, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - é o constante do Despacho n.º 4/88, de 30 de Dezembro, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989:
Assegura a limpeza e conservação das instalações; colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxilia a execução de cargas e descarga; realiza tarefas de arrumação e distribuição; executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo, principalmente, esforço físico e conhecimentos práticos.
4.1 - Área funcional - Departamentos Administrativo e Financeiro e de Serviços Técnicos.
5 - Local de trabalho, vencimento, regalias sociais e horário de trabalho - o local de trabalho é na área do concelho de Castelo Branco, sendo o vencimento o correspondente ao escalão 1, índice 128, da tabela indiciária, nos termos do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para o pessoal da administração local. O horário de trabalho é de trinta e cinco horas semanais.
6 - Requisitos de admissão - os requisitos gerais constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais, legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.1 - Relativamente à alínea c) do n.º 6 anterior exige-se o 6.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 e a posse do 9.º ano de escolaridade para os que tenham sido matriculados no 1.º ano do ensino básico no ano lectivo de 1987/88 ou seguintes.
7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco, Avenida de Nuno Álvares, 32, rés-do-chão, 6000-083 Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente nestes Serviços Municipalizados ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, do qual devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, situação militar, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação emissor, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e número de telefone);
b) Identificação do concurso a que se candidata, referindo o número e data do Diário da República onde vem publicado o respectivo aviso;
c) Habilitações literárias;
d) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação de mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
7.1 - Juntamente com o requerimento, deverão ser apresentados, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade.
7.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o n.º 6 do presente aviso, com excepção do certificado de habilitações literárias, se os candidatos declararem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
8 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita através dos seguintes métodos:
Prova escrita de conhecimentos gerais, de natureza teórica, pontuável de 0 a 20 valores.
Entrevista profissional de selecção, pontuável de 0 a 20 valores.
9 - Classificação final - será expressa até 20 valores, calculada pela média aritmética dos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (PECG + EPS)/2
em que:
CF = classificação final.
PECG = prova escrita de conhecimentos gerais.
EPS = entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração máxima de uma hora e versará sobre as seguintes matérias:
Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública;
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações constantes da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro);
Regulamentos dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco:
Regulamento Interno, Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água, Regulamento do Serviço de Saneamento e Regulamento do Serviço de Recolha de Resíduos Sólidos.
Os candidatos poderão fazer-se acompanhar de toda a legislação acima referida, desde que sem anotações.
9.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, através da respectiva comparação, relativamente a um perfil delineado de acordo com:
a) Sentido de responsabilidade;
b) Capacidade de relacionamento;
c) Motivação;
d) Espírito de grupo.
A classificação da entrevista profissional de selecção resulta da aplicação da expressão EPS = a + b + c + d, sendo cada factor valorado de 0 a 5 valores, conforme segue:
0/1 - Não satisfaz.
2 - Satisfaz minimamente.
3 - Razoável.
4 - Bom.
5 - Muito bom.
9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção utilizados, bem como o sistema classificativo final, constam de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos interessados, a seu pedido.
10 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos, excluídos e de classificação final, referentes ao concurso, serão afixadas na Secretaria Geral dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco, no endereço indicado no n.º 7 deste aviso, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, conforme o número de candidatos.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 4 de Fevereiro, terá preferência para o preenchimento da vaga, em igualdade de classificação, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente comprovada.
13.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação/expressão. É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.
15 - Composição do júri:
Presidente - Dr. Luís Manuel dos Santos Correia, administrador.
1.º vogal efectivo - engenheiro João Andrade Carvalho, director de Departamento de Serviços Técnicos.
2.º vogal efectivo - Dr. Hélder Sanches Paulo, director de Departamento Administrativo e Financeiro.
1.º vogal suplente - engenheiro Nuno Manuel Querido Maricato, engenheiro de 2.ª classe.
2.º vogal suplente - José Rodrigues dos Santos Ludovico, encarregado.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
13 de Julho de 2006. - O Administrador (por delegação de competências), Luís Manuel dos Santos Correia.
3000213158
