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Ato Original
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
Aviso
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe - grupo de pessoal técnico-profissional.
1 - Faz-se público que, conforme deliberação de 7 de Julho de 2006 do conselho de administração destes Serviços Municipalizados, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de técnico profissional de 2.ª classe, carreira de técnico profissional, grupo de pessoal técnico-profissional, a remunerar pelo escalão 1, índice 199, a que correspondem actualmente 640, 62 euros.
2 - O concurso é válido apenas para a referida vaga, caducando com o preenchimento da mesma.
3 - O conteúdo funcional é o definido no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 160, nomeadamente: funções de natureza executiva de aplicação técnica, com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de um curso técnico-profissional.
4 - Área funcional - Departamento de Serviços Técnicos.
5 - O horário de trabalho é de trinta e cinco horas semanais, e o local de trabalho abrange toda a área do concelho de Castelo Branco, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
6 - A este concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro.
7 - São requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir habilitações literárias ou profissionais, legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - possuir adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado, conforme alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado em folhas normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4 ou A5, dirigido ao presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente no sector de recursos humanos e expediente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para Serviços Municipalizados de Castelo Branco, Avenida de Nuno Álvares, 32, rés-do-chão, 6000-083 Castelo Branco.
8.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa - nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência (rua, número de polícia, andar, localidade, código postal), número de contribuinte fiscal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, referindo o número e data do Diário da República onde vem publicado o respectivo aviso;
d) Quaisquer elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
8.1.1 - Os candidatos com deficiência deverão declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação do documento comprovativo.
8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Curriculum vitae detalhado, datado e devidamente assinado pelo requerente.
8.3 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 7.1 do presente aviso, bastando a declaração dos candidatos sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e por alíneas separadas, quanto à situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.
9 - As falsas declarações prestadas são punidas nos termos da lei.
10 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes - prova escrita de conhecimentos gerais (PECG), prova de conhecimentos específicos (PCE) e entrevista profissional de selecção (EPS).
10.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais, com duração até uma hora, será classificada na escala de 0 a 20 valores e avaliará os conhecimentos dos candidatos sobre Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública, Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, bem como os diversos regulamentos destes Serviços Municipalizados, incidindo sobre as seguintes matérias:
Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública;
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações constantes da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro);
Regulamentos dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco:
Regulamento Interno, Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água, Regulamento do Serviço de Saneamento e Regulamento do Serviço de Recolha de Resíduos Sólidos.
Os candidatos poderão fazer-se acompanhar de toda a legislação acima referida, bem como dos regulamentos indicados, desde que sem anotações.
10.2 - A prova de conhecimentos específicos versará sobre matérias directamente relacionadas com o exercício de funções do lugar a prover, nomeadamente Arc Map (versão 9), Arc Pad, Auto CAD, Arc View 3/D Analist e Excel, sendo também avaliada na escala de 0 a 20 valores.
10.3 - A entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de trinta minutos, terá os seguintes factores de apreciação:
a) Aprofundamento de aspectos curriculares;
b) Enquadramento organizacional e funcional;
c) Relacionamento interpessoal;
d) Motivação para a função.
Na entrevista profissional de selecção os candidatos serão ordenados de acordo com a classificação obtida, segundo a escala de 0 a 20 valores.
10.4 - Os candidatos deverão fazer-se acompanhar dos seus bilhetes de identidade, que deverão exibir ao júri, previamente à prestação da prova escrita de conhecimentos gerais e da prova de conhecimentos específicos, bem como da entrevista.
11 - Na classificação final (CF) adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores.
A ordenação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (PECG + PCE + EPS)/3
em que:
CF = classificação final.
PECG = prova escrita de conhecimentos gerais.
PCE = prova de conhecimentos específicos.
EPS = entrevista profissional de selecção.
12 - Serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,50 valores.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, e respectivas fichas anexas, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
14 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas, para consulta, no Sector de Recursos Humanos e Expediente destes Serviços Municipalizados, Avenida de Nuno Álvares, 32, 1.º, Castelo Branco, e publicadas no Diário da República, 2.ª série, ou enviadas por ofício registado aos candidatos, conforme preceituado no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Em cumprimento do estipulado no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência, em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal.
16 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Dr. Luís Manuel dos Santos Correia, administrador.
1.º vogal efectivo - engenheiro João Andrade Carvalho, director de Departamento de Serviços Técnicos.
2.º vogal efectivo - engenheiro Nuno Manuel Querido Maricato, engenheiro de 2.ª classe.
1.º vogal suplente - Susana Isabel Lourenço Valente, técnica superior de 2.ª classe.
2.º vogal suplente - Raul António Rodrigues Antunes, técnico profissional de 1.ª classe.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
13 de Julho de 2006. - O Administrador (por delegação de competências), Luís Manuel dos Santos Correia.
3000213157
